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quinta-feira, 2 de junho de 2011

Tributação de leasing é julgada

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Tributação de leasing é julgada


Um pedido de vista da ministra Carmen Lúcia suspendeu ontem o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de um novo processo sobre a incidência do ICMS na importação de aeronave no regime de leasing. Trata-se de um recurso do Estado de São Paulo contra a Hayes Wheels do Brasil. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, se manifestou pela incidência do imposto.

O ministro entendeu que o fato gerador do ICMS nas importações é a entrada do bem no território nacional. "O voto indica que o STF poderá modificar seu posicionamento anterior, que era pela não incidência do ICMS nas importações pelo regime de leasing", afirma o advogado Daniel Szelbracikowski, da Advocacia Dias de Souza.

Já o ministro Luiz Fux foi contrário. Para ele, o ICMS pressupõe uma operação de compra e venda - a entrada da mercadoria no território brasileiro não seria suficiente para gerar a sua incidência. Em seguida, a ministra Cármen Lúcia pediu vista do processo.

A discussão teve início por um mandado de segurança da Hayes Wheels contra o Fisco paulista, que cobrou o ICMS da empresa. As decisões de primeira e segunda instâncias foram favoráveis ao contribuinte, e o Estado de São Paulo recorreu ao STF.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que cobrar o ICMS na importação de mercadorias pelo regime de arrendamento mercantil não fere o princípio da isonomia, embora o imposto não seja cobrado nos contratos de leasing financeiro dentro do país. Isso porque as operações internas de leasing financeiro já estão sujeitas ao ISS, afirmou Mendes.

O ministro ressaltou que livrar do ICMS as importações pelo regime de leasing financeiro - condicionando a tributação à opção de compra - é que ofenderia o princípio da isonomia, pois a situação geraria vantagens não estendidas às operações internas, tributadas pelo ISS. Daniel Szelbracikowski, da Advocacia Dias de Souza, diz que uma eventual modificação de entendimento no STF, contrária aos contribuintes, afetaria várias empresas que já ganharam ações com base em julgamentos anteriores - quando a Corte afirmou que o ICMS não incide nessas operações. "As empresas correm o risco de futuras ações rescisórias por parte dos Estados", afirma.

Maíra Magro - De Brasília

STF veda parcelamento de benefício fora do Confaz

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

STF veda parcelamento de benefício fora do Confaz


Numa sinalização clara de que não vai admitir a guerra fiscal, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem 14 leis e decretos de sete Estados, que concediam incentivos e benefícios do ICMS a empresas localizadas em seus territórios. A Corte julgou mais de uma dezena de ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), movidas pelos Estados para questionar benefícios concedidos por outras unidades da federação. O julgamento reafirmou a jurisprudência da Corte, definindo que os Estados não podem conceder qualquer tipo de vantagem envolvendo o imposto sem convênio prévio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Foram derrubados programas de incentivos fiscais de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Espírito Santo, Pará e Mato Grosso do Sul, além do Distrito Federal, que previam benefícios como redução da alíquota do ICMS, redução do saldo devedor do imposto e da base de cálculo em operações internas e interestaduais. Os programas envolviam mercadorias como máquinas e equipamentos usados em plataformas de petróleo, carros, querosene de avião, laticínios, carne e comestíveis resfriados.

A discussão tem como base uma alínea do artigo 155 da Constituição Federal, que atribui à lei complementar a função de regulamentar a forma em que os incentivos fiscais serão concedidos. A Lei Complementar nº 24, de 1975, diz que esses benefícios dependerão de convênio prévio do Confaz. Para atrair investimentos, os Estados vêm concedendo todo tipo de vantagem de forma unilateral, gerando questionamentos no Judiciário.

Nas Adins levadas ao Supremo, alguns Estados alegaram que os benefícios concedidos eram, na verdade, uma espécie de legítima defesa, em razão das vantagens oferecidas por outros Estados. É o caso de São Paulo, cujo Decreto nº 52.381, de 2007, reduziu em 100% a base de cálculo do ICMS na saída de leite longa vida produzido em seu território, para operações dentro do próprio Estado. A procuradora Patricia Helena Arzabe, que defendeu o Estado de São Paulo em plenário, argumentou que não se tratava de incentivo fiscal para atrair investimento, mas de uma salvaguarda contra benefícios concedidos por Estados vizinhos, como Paraná, Minas Gerais e Goiás, nas operações interestaduais. Os ministros, porém, rejeitaram o argumento.

Um caso do Rio de Janeiro também chamou a atenção. Diante de uma decisão anterior do STF, que já havia declarado inconstitucional uma lei estadual concedendo incentivos fiscais, contribuintes beneficiados pela norma, que valeu por dois anos, viram-se obrigados a devolver ao Estado os tributos não recolhidos no período. Com isso, o governo baixou outra norma para beneficiá-los nessa devolução - eles foram liberados de encargos, como multa e juros, e tiveram a possibilidade de parcelar ou compensar os valores. Ontem, ao analisar a lei mais recente, o relator ministro Marco Aurélio, declarou que houve "desprezo" e um "drible" à decisão anterior do STF.

Durante o julgamento, o ministro Gilmar Mendes propôs que o STF encontre uma nova forma de encaminhar ações que tratem de guerra fiscal. Muitos benefícios fiscais permanecem em vigor durante anos, gerando ações de revide em outros Estados. O presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, afirmou que seus votos estavam prontos há três anos. Mas ele optou por levá-los a julgamento em conjunto, para não beneficiar uma ou outra unidade da federação. Peluso sugeriu a possibilidade de conceder liminares imediatamente nas ações sobre a matéria.

"O julgamento é um sinal de que o STF não irá mais tolerar medidas unilaterais dos Estados para proteger seus interesses", diz o advogado Marcelo Malaquias, do Pinheiro Neto Advogados. O tributarista Marcos Joaquim Gonçalves Alves, do Mattos Filho Advogados, se diz preocupado com a situação das empresas que foram beneficiadas por leis ou decretos agora declarados inconstitucionais. Para ele, o assunto deveria ser pacificado pelo Confaz.

Maíra Magro - De Brasília

ONDE ESTÁ O ERRO?

Por que as assertivas abaixo estão incorretas?

1) Constitui hipótese de instituição de imposto extraordinário a ocorrência de calamidade pública.

2) As alíquotas do IOF somente podem ser modificadas por lei em sentido estrito.

3) Os tributos só podem ser cobrados sobre fatos lícitos, pois os fatos ilícitos não revelam a capacidade contributiva do sujeito passivo da obrigação tributária.

4) Por serem tributos chamados “extra-fiscais”, o IPI e o IOF podem ser aumentados e instituídos por decreto, desde que com vigência a partir do exercício financeiro seguinte ao de publicação do decreto que os aumentou ou instituiu.

5) A competência residual estadual só poderá ser exercida mediante a edição de lei complementar, respeitado o princípio da não-cumulatividade, podendo o fato gerador ser igual a de outro tributo instituído.

RESPOSTAS DOS TESTES

1.Sobre os Impostos de Importação e Exportação, é correto afirmar que
a) podem ser instituídos ou aumentados no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
b) só podem ser aumentados ou instituídos por força do princípio constitucional da anterioridade, no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei que os aumentou ou instituiu.
c) só podem ser aumentados ou instituídos no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da lei que os aumentou ou instituiu.
d) por serem tributos chamados “extra-fiscais”, podem ser aumentados e instituídos por decreto, desde que com vigência a partir do exercício financeiro seguinte ao de publicação do decreto que os aumentou ou instituiu.
Comentando: pela característica da extrafiscalidade que marca os referidos impostos, sua exigência dispensa a espera do decurso de qualquer prazo, sendo que podem ser exigidos imediatamente. São, portanto, exceções à anterioridade e à noventena.

2. É vedado...
a) à União cobrar o Imposto sobre Produtos Industrializados antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou.
b) aos Estados cobrar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que modificar sua base de cálculo.
c) à União cobrar o Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou.
d) aos municípios cobrar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial ou Urbana antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que modificar sua base de cálculo.
Comentando: Ao IPI, apesar de possuir caráter extrafiscal, foi dado um tratamento um pouco diferenciado, sendo que sua majoração demanda a espera do decurso de, no mínimo, 90 (noventa) dias, podendo, todavia, ser exigido no mesmo exercício financeiro.


3. O chamado princípio da capacidade contributiva, previsto na Constituição Federal, estabelece que
a) somente a pessoa capaz de direitos e deveres na ordem civil pode revestir-se da condição de contribuinte.
b) os tributos só podem ser cobrados sobre fatos lícitos, pois os fatos ilícitos não revelam a capacidade contributiva do sujeito passivo da obrigação tributária.
c) todos os brasileiros maiores de 18 (dezoito) anos devem apresentar declaração de imposto de renda.
d) sempre que possível, os impostos serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.
Comentando: Na tentativa de se alcançar o princípio da isonomia, tenta-se fazer com que as pessoas contribuam de acordo com sua capacidade econômica, podendo variar o montante pago em função da capacidade demonstrada. Nos impostos, a tentativa de se atender tal princípio, é prevista no texto constitucional artigo 145, § 1º.

4. Em cada uma das opções abaixo, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas normas gerais de direito tributário. Assinale a opção em que a assertiva está correta.
a) Determinado município da Federação, por intermédio do Poder Executivo, expediu ato para a atualização do valor monetário da base de cálculo do ISS. Nessa situação, com base na legislação aplicável, é possível concluir que a referida atualização deveria ter sido feita por lei em sentido estrito, sendo, portanto, inválida, na forma como foi procedida, a referida atualização monetária.
b) Em maio de 2008, a Secretaria da Receita Federal do Brasil expediu instrução normativa dispondo sobre normas gerais de arrecadação de contribuições sociais de sua competência. Nessa situação, inexistindo disposição em contrário, a referida instrução normativa deve entrar em vigor 30 dias após a sua publicação.
c) Em 15 de dezembro de 2007, foi publicada lei estadual fixando a base de cálculo do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA). Nessa situação, a referida lei, em respeito ao princípio da anterioridade tributária, passou a incidir eficazmente sobre fatos geradores ocorridos a partir de 1.º de janeiro de 2008.
d) A pessoa jurídica Alfa foi autuada pela autoridade competente, em virtude de não ter satisfeito determinadas obrigações acessórias na importação de bens de capital. Irresignada, Alfa apresentou defesa escrita, pugnando pela revogação do auto de infração. Antes do julgamento pelo órgão competente, foi publicada lei que tornou desnecessária a referida obrigação acessória, nos procedimentos de importação de bens de capital. Nessa situação, confirmada a existência do fundamento legal da obrigação acessória, independentemente de sua posterior revogação, o auto de infração deve ser considerado válido, não sendo aplicável ao caso a lei posterior.
Comentando: quando se trata de fixação / alteração de base de cálculo do IPTU ou do IPVA, a regra é a de que se aguarde o exercício seguinte para a cobrança do novo valor. É dispensada a obediência à noventena.

5) A respeito dos princípios e das limitações ao poder de tributar que regem o Sistema Constitucional Tributário, é correto afirmar que:
a) os empréstimos compulsórios instituídos para atender despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, só podem ser exigidos no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei que os instituiu.
b) as contribuições destinadas à Seguridade Social, recolhidas pelo empregador, podem ter suas alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica ou da utilização intensiva de mão-de-obra.
c) o princípio da irretroatividade veda não somente a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os instituiu ou aumentou, mas também em relação às multas que devem ser aplicadas, independentemente se são mais benéficas ou não ao contribuinte.
d) os impostos extrafiscais (imposto de importação, imposto de exportação, imposto sobre produtos industrializados e imposto sobre operações financeiras) podem ter suas alíquotas alteradas sem a necessidade de lei estabelecendo condições e limites para tal modificação.
e) as contribuições sociais destinadas à Seguridade Social e as contribuições de intervenção no domínio econômico devem obedecer ao princípio da anterioridade nonagesimal.
Comentando: a fundamentação da questão encontra-se no artigo 195, I, § 9º da CF. Além da diferenciação em razão da atividade econômica e da utilização intensiva de mão-de-obra também poderá levar em conta o porte da empresa ou condição estrutural do mercado de trabalho.

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Apropveite esta oportunidade! Aprimore seus conhecimentos e concorra a uma importante obra que, certamente, pode colaborar muito para a sua aprovação.

Boa sorte a todos e bons estudos!!

quarta-feira, 1 de junho de 2011

TESTES PARA RESOLVER

1.Sobre os Impostos de Importação e Exportação, é correto afirmar que
a) podem ser instituídos ou aumentados no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
b) só podem ser aumentados ou instituídos por força do princípio constitucional da anterioridade, no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei que os aumentou ou instituiu.
c) só podem ser aumentados ou instituídos no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da lei que os aumentou ou instituiu.
d) por serem tributos chamados “extra-fiscais”, podem ser aumentados e instituídos por decreto, desde que com vigência a partir do exercício financeiro seguinte ao de publicação do decreto que os aumentou ou instituiu.

2. É vedado...
a) à União cobrar o Imposto sobre Produtos Industrializados antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou.
b) aos Estados cobrar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que modificar sua base de cálculo.
c) à União cobrar o Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou.
d) aos municípios cobrar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial ou Urbana antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que modificar sua base de cálculo.

3. O chamado princípio da capacidade contributiva, previsto na Constituição Federal, estabelece que
a) somente a pessoa capaz de direitos e deveres na ordem civil pode revestir-se da condição de contribuinte.
b) os tributos só podem ser cobrados sobre fatos lícitos, pois os fatos ilícitos não revelam a capacidade contributiva do sujeito passivo da obrigação tributária.
c) todos os brasileiros maiores de 18 (dezoito) anos devem apresentar declaração de imposto de renda.
d) sempre que possível, os impostos serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.

4. Em cada uma das opções abaixo, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas normas gerais de direito tributário. Assinale a opção em que a assertiva está correta.
a) Determinado município da Federação, por intermédio do Poder Executivo, expediu ato para a atualização do valor monetário da base de cálculo do ISS. Nessa situação, com base na legislação aplicável, é possível concluir que a referida atualização deveria ter sido feita por lei em sentido estrito, sendo, portanto, inválida, na forma como foi procedida, a referida atualização monetária.
b) Em maio de 2008, a Secretaria da Receita Federal do Brasil expediu instrução normativa dispondo sobre normas gerais de arrecadação de contribuições sociais de sua competência. Nessa situação, inexistindo disposição em contrário, a referida instrução normativa deve entrar em vigor 30 dias após a sua publicação.
c) Em 15 de dezembro de 2007, foi publicada lei estadual fixando a base de cálculo do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA). Nessa situação, a referida lei, em respeito ao princípio da anterioridade tributária, passou a incidir eficazmente sobre fatos geradores ocorridos a partir de 1.º de janeiro de 2008.
d) A pessoa jurídica Alfa foi autuada pela autoridade competente, em virtude de não ter satisfeito determinadas obrigações acessórias na importação de bens de capital. Irresignada, Alfa apresentou defesa escrita, pugnando pela revogação do auto de infração. Antes do julgamento pelo órgão competente, foi publicada lei que tornou desnecessária a referida obrigação acessória, nos procedimentos de importação de bens de capital. Nessa situação, confirmada a existência do fundamento legal da obrigação acessória, independentemente de sua posterior revogação, o auto de infração deve ser considerado válido, não sendo aplicável ao caso a lei posterior.

5) A respeito dos princípios e das limitações ao poder de tributar que regem o Sistema Constitucional Tributário, é correto afirmar que:
a) os empréstimos compulsórios instituídos para atender despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, só podem ser exigidos no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei que os instituiu.
b) as contribuições destinadas à Seguridade Social, recolhidas pelo empregador, podem ter suas alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica ou da utilização intensiva de mão-de-obra.
c) o princípio da irretroatividade veda não somente a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os instituiu ou aumentou, mas também em relação às multas que devem ser aplicadas, independentemente se são mais benéficas ou não ao contribuinte.
d) os impostos extrafiscais (imposto de importação, imposto de exportação, imposto sobre produtos industrializados e imposto sobre operações financeiras) podem ter suas alíquotas alteradas sem a necessidade de lei estabelecendo condições e limites para tal modificação.
e) as contribuições sociais destinadas à Seguridade Social e as contribuições de intervenção no domínio econômico devem obedecer ao princípio da anterioridade nonagesimal.

RESPOSTA - IDENTIFICAÇÃO DE PEÇAS

1) A empresa XZ Indústria Comércio de Confecções Ltda., com sede em São Paulo – SP, deixou de pagar as contribuições sociais devidas ao INSS (cota patronal), no período de 1.º/1/1996 até 31/12/2004, tendo recolhido apenas os valores das contribuições retidas dos empregados. A fiscalização lavrou notificação fiscal (auto de infração) em 1.º/1/2006, exigindo o débito relativo ao período supracitado, acrescido de multa, juros e correção monetária. A empresa não apresentou defesa administrativa, e o débito foi inscrito na dívida ativa, tendo a Receita Federal do Brasil proposto a execução fiscal perante a 5.ª Vara da Justiça Federal em São Paulo.
Em dezembro de 2006, a empresa, que não possuía bens, encerrou suas atividades legalmente, ficando pendente apenas o referido débito perante o INSS. Os sócios diretores — Paulo e Antônio — foram citados em 1.º/3/2007, para pagar o referido débito e apresentar bens a penhora, entretanto eles se recusaram a oferecer bens a penhora para garantir a execução, pretendendo ingressar com embargos.
Comentando: a peça é Exceção de pré-executividade. Os sócios não ofereceram bens à penhora e tem argumento para pleitear o reconhecimento da sua ilegitimidade.

2) Em 10/05/2005 LIVINA MARIA ANDRADE arrematou judicialmente um imóvel por R$ 350.000,00 localizado no Município de Rancho Queimado. Recolheu o ITBI, com base no valor arrematado em juízo.
A Sra. LIVINA MARIA ANDRADE é agricultora e utiliza o imóvel para a produção agrícola e pecuária.
O imóvel está dentro da zona urbana definida por lei pelo Município, já que a rua onde se encontra o imóvel é asfaltada e o Município fornece água e sistema de esgoto sanitário.
Em 10/05/2008 recebeu notificação fiscal exigindo diferenças no valor do ITBI pago por ocasião da aquisição judicial do imóvel. O Fisco Municipal entendeu que o tributo deveria ser calculado com base no valor da avaliação judicial realizada no processo de execução no qual ocorreu a arrematação (R$ 380.000,00). A Sra. LIVINA permaneceu inerte e é inscrita em dívida ativa em 10/8/2008.
Em 10/06/2010 foi citada em execução fiscal proposta pelo Município de Rancho Queimado para a cobrança do ITBI e do IPTU dos anos de 2007, 2008 e 2009, os quais nunca foram pagos.
A Sra. LIVINA tem bens penhorados em 10/07/2010 e lhe procura, em 20/07/2010, para a defesa de seus direitos.
Comentando: a peça correta é Embargos à Execução. O que delimita a escolha da peça é a existência de uma execução fiscal com penhora de bens.

3) MÁRIO ROBERTO possui terreno limítrofe entre as zonas urbana e rural do município de Pedra Grande. No ano de 2009, ele recebeu o carnê do IPTU, emitido pela Secretaria de Fazenda de Pedra Grande, e também foi surpreendido com a cobrança do ITR sobre a mesma parcela do imóvel.
Comentando: a peça correta é Ação de Consignação em Pagamento. No caso fica clara a dúvida do sujeito passivo quanto ao correto credor, oq ue justifica a propositura da referida ação.

4)A empresa Vídeo Locadora, estabelecida no Município Y, tem como atividade principal a locação de fitas de vídeo, dvd´s e congêneres, estando tal atividade prevista em item específico da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, desta Municipalidade. Todavia a empresa, por meio de seu representante legal, entende que a sua atividade estaria fora do campo de incidência do ISS, razão pela qual pretende suspender o seu pagamento. A empresa ainda não foi notificada pelo Fisco e também nunca pagou o tributo.
Comentando: a peça correta é Ação Declaratória. A escolha é delimitada pela expressão "empresa ainda não foi notificada".

5)Empresa de auditoria externa foi contratada por DELTA S/A e verificou que houve cálculo equivocado e pagamento a maior de COFINS relativo às competências: de abril/2006; julho/2006; abril/2007 e julho/2007.
Comentando: a peça correta é Ação de Repetição de Indébito. Do contexto depreende-se que se trata de pagamento indevido de valor que se pretende restituir.