Prezados Colegas! Esse é um espaço dedicado ao estudo das mais variadas questões relacionadas ao Direito Tributário. Diariamente você encontrará questões novas para resolver, as quais serão corrigidas e comentadas no dia seguinte. Além disso, teremos divulgação de notícias, artigos, resumos e muitos outros materiais que poderão ser muito úteis para o seu estudo. As dúvidas e comentários podem ser postados por todos vocês e os utilizaremos para debate da questão.
Assim, aproveite esse espaço para ampliar os seus conhecimentos em Direito Tributário!
Bons estudos e muita persistência. O sucesso está ao seu alcance.

terça-feira, 12 de julho de 2011

Multa com erro simples é cancelada

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Multa com erro simples é cancelada


O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que julga recursos de contribuintes, vem cancelando autos de infração com erros simples, cometidos durante o preenchimento. Mesmo multas milionárias são anuladas, sob a alegação de que os erros podem prejudicar o direito de defesa dos contribuintes autuados. Uma fabricante de automóveis, por exemplo, conseguiu recentemente se livrar de uma multa pesada, que estava mal fundamentada.

Mas os erros no preenchimento de autos de infração são cada vez mais raros, segundo a Receita Federal e advogados de contribuintes. A Fazenda Nacional vem investindo em treinamento, equipamentos, softwares e no controle rigoroso de qualidade das multas lavradas pela fiscalização.

No caso da fabricante de automóveis, a 2ª Seção do Carf cancelou um auto lavrado em dezembro de 2004. A multa foi gerada porque a companhia havia apresentado uma guia de recolhimentos à Previdência Social com informações que não correspondiam à realidade. Ela recorreu argumentando que a pena seria abusiva por ter sido replicada mês a mês, entre outubro de 1999 e abril de 2004. Ao anular o auto, os conselheiros da 3ª Câmara consideraram que a fiscalização deveria "lavrar notificação de débito, com discriminação clara e precisa dos fatos geradores". Para eles, "o relatório fiscal é a peça essencial para propiciar a ampla defesa e a adequada análise do crédito".

O Código Tributário Nacional (CTN) atribui responsabilidade ao fiscal que lavra o auto. "Um auto mal-escrito implica cerceamento de defesa. Você não consegue se defender se não entende do que é acusado", afirma o advogado Cassio Sztokfisz, do escritório Souza, Schneider, Pugliese & Sztokfisz Advogados. "Hoje, a jurisprudência é favorável ao contribuinte."

Autos de infração com erros simples, no entanto, são cada vez mais raros, segundo especialistas. O advogado Eduardo Salusse, do escritório Salusse & Marangoni Advogados, explica que hoje o Carf julga casos do começo dos anos 2000. "Os autos estão ficando cada vez mais padronizados", afirma. Dos processos antigos, o advogado descreveu um caso em que o Fisco alegou omissão de receita, mas apontou como base legal um dispositivo que exige a entrega de declaração. "A norma correta era outra", diz.

Entre os casos recentes está o de uma pessoa física que tinha operações no exterior e movimentava dinheiro por meio de uma empresa. Foi lavrado um auto de infração em nome dela por entenderem que ela seria uma doleira. "Conseguimos derrubar o auto de infração no Carf porque a empresa é que devia ter sido autuada", afirma Salusse.

O consultor de empresas em procedimentos fiscalizatórios do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco) Sidney D'Agázio lembra que os requisitos que devem estar contidos em um auto estão claramente descritos em uma norma que vigora desde 1972, o Decreto Federal nº 70.235. Qualificação do autuado, descrição do fato concreto e a identificação da penalidade são alguns deles. O consultor lembra que, se cancelado, pode ser feita a emissão de novo auto. Porém, isso raramente ocorre porque o Fisco costuma fiscalizar no fim do prazo legal de cinco anos. "A tendência é de redução desse tipo de erro. Com a tecnologia, padronizou-se os autos", diz.

A Receita Federal também vem investindo há oito anos no controle de qualidade do crédito tributário. O primeiro passo foi a Receita começar a acompanhar as discussões sobre os autos no Carf. "Depois, começamos um trabalho em que, em conjunto com a procuradoria da Fazenda, acompanhamos casos que envolvam altos valores desde a primeira instância", afirma o coordenador de operacionalização de fiscalização, Ricardo de Souza Moreira. Além disso, segundo ele, hoje os fiscais tem metas para a redução de erros. "Ficou muito mais difícil ver erros grosseiros. Se acontecem, dizem respeito a matérias de alta complexidade."

Liminar garante emissão de certidão

Uma empresa que emitiu notas fiscais eletrônicas com erros conseguiu uma liminar na Justiça Federal do Rio de Janeiro que a livra do pagamento de mais de R$ 200 mil de ISS. A dívida impedia a emissão da certidão de regularidade fiscal, necessária para a obtenção de empréstimos e participação em licitações públicas.

A companhia, ao preencher as notas, errou ao digitar o código de serviço prestado e tentou substituir os documentos, já que incidia a mesma alíquota do imposto. Como as notas teriam valores superiores a R$ 5 mil, a Fazenda municipal do Rio entendeu que seria necessária a formulação de um requerimento administrativo para que o caso fosse analisado.

O problema é que, enquanto corre o processo, a companhia não conseguiria a certidão fiscal. A não ser que pagasse o imposto em duplicidade para depois requerer a restituição, segundo o advogado da empresa, Eduardo Kiralyhegy do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados. Por isso, decidiu ir à Justiça.

Ao analisar o caso, a juíza Cristiana Aparecida de Souza Santos, da 12ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, considerou que seria "latente o dano a ser causado à impetrante, que pretende participar de diversos processos licitatórios". Assim, deferiu liminar para obrigar a Fazenda municipal a emitir a certidão em 48 horas, sem que fosse necessário pagar o tributo em discussão administrativa.

Para Kiralyhegy, "a liminar é um alento para os contribuintes", já que em diversos casos as empresas pagam valores que não devem por necessitarem com urgência da certidão. Procurada pelo Valor, a Secretaria Municipal de Fazenda do Rio de Janeiro não deu retorno até o fechamento da edição.

Laura Ignacio - De São Paulo
Adriana Aguiar - De São Paulo

Receita altera regras de arrolamento de bens

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Receita altera regras de arrolamento de bens


Os contribuintes não conseguem mais se livrar de arrolamentos de bens com a inclusão de débitos em parcelamentos. Foi publicada na semana passada a Instrução Normativa (IN) nª 1.171, de 2011, da Receita Federal. Ela revoga a IN nº 1.088, de 2010. A norma havia estabelecido que débitos fiscais parcelados não entram no cálculo que permite ao Fisco arrolar bens de uma empresa.

O arrolamento é a listagem de bens que serão acompanhados pelo Fisco. Eles podem ser comercializados, mas nos registros fica gravado que estão sob vigilância. De acordo com a Lei nº 9.532, o arrolamento só é permitido se o valor de débitos do contribuinte com a Receita ultrapassar 30% do patrimônio líquido da empresa.

A instrução normativa que foi revogada dizia que débitos incluídos em parcelamentos não deveriam ser contabilizados nesses 30%. Com a publicação da nova norma, eles passaram a fazer parte do total. "Ficou mais fácil alcançar os 30% e ter os bens arrolados", explica o advogado Fábio Pallaretti Calcini, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia. Ele afirma que havia empresas que, após parcelar os débitos no Refis da Crise, foram à Justiça pedir baixa do arrolamento com base na IN nº 1.088. "Agora, o melhor argumento para isso é a jurisprudência sobre o tema", diz.

Para o advogado Pedro Lunardelli, do escritório Siqueira Castro Advogados, a revogação deve ter ocorrido por causa do Refis da Crise. "Os outros programas de parcelamento exigiam uma garantia do contribuinte em relação aos débitos parcelados, mas o Refis não impõe isso", explica. O objetivo do arrolamento de bens é justamente assegurar que a dívida fiscal do contribuinte possa ser paga aos cofres públicos, se comprovada.

Como agora um grande número de contribuintes aderiu ao Refis da Crise, o Fisco deve ter decidido manter o arrolamento de bens para garantir esses débitos. Esse é o entendimento do advogado Fábio Alexandre Lunardini, do escritório Peixoto e Cury Advogados. "Agora, não há mais a possibilidade de contestar um arrolamento por estar no Refis da Crise, com base na IN antiga", diz o advogado. "Mesmo que se tenha confessado o débito."

Laura Ignacio - De São Paulo

segunda-feira, 4 de julho de 2011

QUESTÃO DIREITO TRIBUTÁRIO - MP/RJ

Norma que institui a cobrança de tributo municipal sem matriz na Constituição Federal pode ser alvo de emenda constitucional posterior que autorize sua cobrança?

QUESTÕES DE DIREITO TRIBUTÁRIO MP/PR PROVA DISCURSIVA

QUESTÕES DE DIREITO TRIBUTÁRIO MP/PR PROVA DISCURSIVA

1) Discorrer sobre a responsabilidade pessoal de administradores, sócios ou não, de sociedade empresária de responsabilidade limitada, por créditos tributários, considerando a jurisprudência atual dominante.

2) Discorrer sobre a decadência e a prescrição, no âmbito dos tributos sujeitos ao lancamento por homologacão.

3) Esclarecer se há incidência de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. Considerar, na resposta, a jurisprudência dominante acerca da matéria.

quarta-feira, 29 de junho de 2011

QUESTÃO DO SORTEIO

ESSA É A QUESTÃO QUE DEVERÁ SER RESPONDIDA POR AQUELES QUE QUEREM CONCORRER AO SORTEIO DO LIVRO "TEORIA UNIFICADA - COLEÇÃO OAB NACIONAL".

O CANDIDATO DEVERÁ APONTAR DE MODO SUCINTO, PORÉM SUFICIENTE, TODOS OS ERROS EXISTENTES NO TEXTO ABAIXO, JUSTIFICANDO QUAL SERIA A COLOCAÇÃO ACERTADA, INCLUSIVE TRAZENDO O DISPOSITIVO LEGAL CORRESPONDENTE.

SÓ SERÃO ACEITAS AS RESPOSTAS ENVIADAS ATÉ O MEIO DIA DE AMANHÃ, 30/06/11.

AS RESPOSTAS PODERÃO CONTER POR VOLTA DE 15 LINHAS E DEVERÃO SER POSTADAS COMO COMENTÁRIO.

O SORTEIO É VÁLIDO APENAS PARA OS SEGUIDORES DO BLOG.

O RESULTADO SERÁ DIVULGADO ATÉ O DIA 10/07/11 AQUI NO BLOG E A OBRA ENCAMINHADA POR CORREIO AO GANHADOR.


ATENÇÃO, CONCENTRAÇÃO E BOA SORTE!


Falando em crédito tributário é necessário lembrar que para constituí-lo, dispõe o Fisco de um prazo prescricional de 05 anos, nos termos do artigo 174 do CTN. Trata-se do que chamamos por lançamento tributário.
Após o lançamento e restando constituído definitivamente o crédito, poderá o Fisco lançar mão de sua cobrança, a qual prescinde de qualquer título executivo.
É pelo ato do lançamento ainda, que o Fisco aponta quem é o sujeito passivo da obrigação, ou seja, que deverá honrá-la.
Tal sujeito passivo poderá ser o próprio contribuinte, ou seja, quem pratica o fato gerador, ou ainda o responsável escolhido pela lei, ainda que não possua relação com o fato gerador praticado, daí o porquê é chamado de sujeito passivo indireto.
Uma vez constituído o crédito tributário e notificado o sujeito passivo é certo que este deverá inicialmente impugnar o referido valor na via administrativa, sob pena de não ser aceito seu pleito na esfera judicial. Há de ser esgotada a instância administrativa e só após, se o caso, insurgir-se na esfera judicial.
Não obstante, caso a discussão já esteja na esfera judicial, disporá o executado, então, de um único e exclusivo meio de defesa, que consiste nos embargos à execução que, de acordo com as modificações promovidas pelo CPC, não exige garantia do juízo para sua admissibilidade.
Tal meio de defesa poderá ser apresentado no prazo de 30 dias, e admite dilação probatória.
Caso o executado opte, no curso do processo de execução, pelo depósito do valor exigido pelo Fisco, teremos a extinção do crédito tributário e da própria execução fiscal, com base no artigo 156, I do CTN.

quarta-feira, 22 de junho de 2011

QUE ASSUNTO VOCÊ QUER VER COMENTADO?

Este blog é um espaço criado para discussão de temas tributários no intuito de auxiliá-los na resolução das questões abordadas no Exame de Ordem e concursos diversos.
Assim, sua opinião quanto aos assuntos que podem ser tratados aqui é muito importante!
Pense em algum assunto que mais tem dificuldade para entender e mande um comentário aqui no blog. Assim você aprende mais e ainda ajuda outras pessoas a aprender também.
Portanto, considerando que estamos na reta final de preparação para a 1ª fase do Exame da OAB, mãos à obra! Agora é hora de esclarecer todas as dúvidas.

Bons estudos e aguardo seu comentário!!

quinta-feira, 16 de junho de 2011

SAIU O EDITAL. FIQUE ATENTO!

Queridos alunos! Preparados para mais uma batalha?

Saiu o Edital e, como vocês podem constatar, temos:

1) Redução do número de questões da 1ª fase – de 100 passará a ter 80 questões;

2) Não haverá junção da 1ª fase com a 2ª, como diziam os comentários. Tudo continua igual. 1ª fase em 17/07 e 2ª fase em 21/08.

3) A prova objetiva conterá, no mínimo, 15% de questões versando sobre Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e Direitos Humanos.

Considerando que a data da prova foi marcada para o dia 17 de julho você tem um mês para estudar e terá que fazê-lo do modo mais sistematizado possível.

A escolha da metodologia de estudos é o passo mais importante para que você não se perca pelo caminho. Não adianta querer estudar tudo e não conseguir estudar quase nada! É necessário ter continuidade e qualidade. Quantidade, nem sempre é tão importante assim.

Não adianta permanecer 8 horas estudando se sua assimilação não alcançou nem metade do conteúdo explorado. Tampouco adianta ficar se lastimando por não ter tempo suficiente para estudar. Vence sempre aquele que melhor usa suas armas.

Se você tem apenas meia hora por dia para estudar faça-o com total qualidade. Não decore, aprenda.

Faça o melhor que puder com o que tem disponível. Mas faça!

Você tem material de estudo suficiente, basta agora organizar-se. Nunca é tarde e sempre é possível.

Para a escolha da área jurídica em que fará a prova prático-profissional, muita atenção! Você deve perceber nessa caminhada de estudos qual área você possui maior afinidade, ou seja, aquela em que o raciocínio lógico é automático, sem muitos obstáculos.

Não se deixe influenciar pela escolha dos demais. Cada um sabe o que é melhor para si!

Além disso, esteja certo de que a quantidade de peças não reflete o maior ou menor grau de dificuldade da área. É o seu grau de afinidade com cada área que lhe trará a melhor escolha.

Assim, coragem e determinação. Muito estudo e nos encontramos na segunda fase!