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terça-feira, 31 de maio de 2011

IDENTIFIQUE A PEÇA PROCESSUAL CABÍVEL

1) A empresa XZ Indústria Comércio de Confecções Ltda., com sede em São Paulo – SP, deixou de pagar as contribuições sociais devidas ao INSS (cota patronal), no período de 1.º/1/1996 até 31/12/2004, tendo recolhido apenas os valores das contribuições retidas dos empregados. A fiscalização lavrou notificação fiscal (auto de infração) em 1.º/1/2006, exigindo o débito relativo ao período supracitado, acrescido de multa, juros e correção monetária. A empresa não apresentou defesa administrativa, e o débito foi inscrito na dívida ativa, tendo a Receita Federal do Brasil proposto a execução fiscal perante a 5.ª Vara da Justiça Federal em São Paulo.
Em dezembro de 2006, a empresa, que não possuía bens, encerrou suas atividades legalmente, ficando pendente apenas o referido débito perante o INSS. Os sócios diretores — Paulo e Antônio — foram citados em 1.º/3/2007, para pagar o referido débito e apresentar bens a penhora, entretanto eles se recusaram a oferecer bens a penhora para garantir a execução, pretendendo ingressar com embargos.

2) Em 10/05/2005 LIVINA MARIA ANDRADE arrematou judicialmente um imóvel por R$ 350.000,00 localizado no Município de Rancho Queimado. Recolheu o ITBI, com base no valor arrematado em juízo.
A Sra. LIVINA MARIA ANDRADE é agricultora e utiliza o imóvel para a produção agrícola e pecuária.
O imóvel está dentro da zona urbana definida por lei pelo Município, já que a rua onde se encontra o imóvel é asfaltada e o Município fornece água e sistema de esgoto sanitário.
Em 10/05/2008 recebeu notificação fiscal exigindo diferenças no valor do ITBI pago por ocasião da aquisição judicial do imóvel. O Fisco Municipal entendeu que o tributo deveria ser calculado com base no valor da avaliação judicial realizada no processo de execução no qual ocorreu a arrematação (R$ 380.000,00). A Sra. LIVINA permaneceu inerte e é inscrita em dívida ativa em 10/8/2008.
Em 10/06/2010 foi citada em execução fiscal proposta pelo Município de Rancho Queimado para a cobrança do ITBI e do IPTU dos anos de 2007, 2008 e 2009, os quais nunca foram pagos.
A Sra. LIVINA tem bens penhorados em 10/07/2010 e lhe procura, em 20/07/2010, para a defesa de seus direitos.

3) MÁRIO ROBERTO possui terreno limítrofe entre as zonas urbana e rural do município de Pedra Grande. No ano de 2009, ele recebeu o carnê do IPTU, emitido pela Secretaria de Fazenda de Pedra Grande, e também foi surpreendido com a cobrança do ITR sobre a mesma parcela do imóvel.

4)A empresa Vídeo Locadora, estabelecida no Município Y, tem como atividade principal a locação de fitas de vídeo, dvd´s e congêneres, estando tal atividade prevista em item específico da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, desta Municipalidade. Todavia a empresa, por meio de seu representante legal, entende que a sua atividade estaria fora do campo de incidência do ISS, razão pela qual pretende suspender o seu pagamento. A empresa ainda não foi notificada pelo Fisco e também nunca pagou o tributo.

5)Empresa de auditoria externa foi contratada por DELTA S/A e verificou que houve cálculo equivocado e pagamento a maior de COFINS relativo às competências: de abril/2006; julho/2006; abril/2007 e julho/2007.

RESPOSTA AOS TESTES

1) Para que um município crie um tributo, é necessário, além da competência para fazê-lo, o atendimento às normas limitadoras, que lhe são impostas:
A - pela CF, pela constituição do respectivo estado, pelas normas gerais tributárias e pela lei orgânica do próprio município.
B - pela CF e pela constituição estadual, apenas.
C - pela CF e pela lei orgânica do próprio município, somente.
D - pela CF, apenas.
Comentando: Basta lembrarmos das normas que servem de fundamento de fundamento de validade para outras. Se pensamos em um Município que deseja exercer sua competência e instituir um tributo deverá se pautar em sua própria lei orgânica, que retira fundamento de validade da Constituição Estadual que, por sua vez, retira seu fundamento de validade na Constituição Federal.

2) A fixação, por lei complementar, de limite máximo para o estabelecimento de valor de remissão e anistia é constitucionalmente prevista para a contribuição:
A - específica de financiamento da seguridade social sobre o faturamento das empresas.
B - social sobre o lucro líquido.
C - destinada ao Programa de Integração Social.
D - patronal sobre a folha de pagamento.
Comentário: A resposta encontra-se fundamentada no §11, do artigo 195 da Constituição Federal que dispõe que, quanto às contribuições sociais cobradas do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada incidentes sobre a folha de salários e sobre a incidente sobre a receita ou faturamento das empresas, não poderá haver remissão ou anistia de débitos em montante superior ao fixado em lei complementar.

3) AB Alimentos Ltda. adquiriu, em 5/1/2009, o estabelecimento empresarial da CD Laticínios Ltda. e continuou a exploração da respectiva atividade, sob outra razão social. Nessa situação hipotética, a responsabilidade pelo pagamento de tributos relativos ao estabelecimento empresarial, devidos até 5/1/2009, é:
A - integralmente de AB Alimentos Ltda., em qualquer hipótese.
B - integralmente de AB Alimentos Ltda., se CD Laticínios Ltda. continuar a exploração da respectiva atividade econômica.
C - solidária, entre AB Alimentos Ltda. e CD Laticínios Ltda., em qualquer hipótese.
D - subsidiária, de AB Alimentos Ltda. com CD Laticínios Ltda., se a alienante prosseguir na exploração da atividade econômica ou iniciar nova atividade dentro de seis meses, a contar da data da alienação.
Comentando: O examinador deixou claro que nessa aquisição de estabelecimento comercial a empresa adquirente prosseguiu na exploração da atividade (ainda que sob outra razão social), o que demonstra sucessão e demarca a responsabilidade de AB Alimentos pelos tributos devidos por CD Laticínios. Por outro lado, é certo que essa responsabilidade poderá ser somente subsidiária quando o alienante prosseguir na exploração de atividade econômica ou iniciar nova atividade (em qualquer ramo) dentro de seis meses, a contar da data da alienação.

4) A criação, pelo Estado, de nova contribuição de intervenção sobre o domínio econômico, incidente sobre a produção de veículos, implica a instituição de alíquota:
A - ad valorem, com base no faturamento, na receita bruta ou no valor da operação; ou específica, com base na unidade de medida adotada.
B - ad valorem, com base na unidade de medida adotada; ou específica, com base no faturamento, na receita bruta ou no valor da operação.
C - ad valorem, obrigatoriamente.
D - específica, exclusivamente.
Comentando: É o artigo 149, III, a e b da Constituição Federal que responde a essa questão. As alíquotas da CIDE poderão adotar uma ou outra forma, ou seja, serem ad valorem (um percentual sobre determinado valor 10% sobre o valor da base de cálculo, por exemplo), ou específicas (R$ 10,00 por metro/litro/ton etc).

5) Entidade beneficente de assistência social sem fins lucrativos pode gozar, desde que atenda aos requisitos legais, de imunidade de:
A - contribuições para a seguridade social, a despeito de ter de pagar impostos sobre patrimônio, renda e serviços.
B - impostos sobre o patrimônio, renda e serviços, mas não de contribuições para a seguridade social.
C - impostos sobre o patrimônio, renda e serviços e de contribuições para a seguridade social.
D - quaisquer impostos, mas não de contribuições para a seguridade social.
Comentando: As entidades beneficentes de assistência social tem imunidade a impostos por previsão constitucional presente no art. 150, VI, c e também às contribuições para seguridade social, atendidos os requisitos do artigo 14 do CTN, por previsão constitucional do artigo 195, § 7º.

segunda-feira, 30 de maio de 2011

TESTES PARA RESOLVER

1) Para que um município crie um tributo, é necessário, além da competência para fazê-lo, o atendimento às normas limitadoras, que lhe são impostas:
A - pela CF, pela constituição do respectivo estado, pelas normas gerais tributárias e pela lei orgânica do próprio município.
B - pela CF e pela constituição estadual, apenas.
C - pela CF e pela lei orgânica do próprio município, somente.
D - pela CF, apenas.

2) A fixação, por lei complementar, de limite máximo para o estabelecimento de valor de remissão e anistia é constitucionalmente prevista para a contribuição:
A - específica de financiamento da seguridade social sobre o faturamento das empresas.
B - social sobre o lucro líquido.
C - destinada ao Programa de Integração Social.
D - patronal sobre a folha de pagamento.

3) AB Alimentos Ltda. adquiriu, em 5/1/2009, o estabelecimento empresarial da CD Laticínios Ltda. e continuou a exploração da respectiva atividade, sob outra razão social. Nessa situação hipotética, a responsabilidade pelo pagamento de tributos relativos ao estabelecimento empresarial, devidos até 5/1/2009, é:
A - integralmente de AB Alimentos Ltda., em qualquer hipótese.
B - integralmente de AB Alimentos Ltda., se CD Laticínios Ltda. continuar a exploração da respectiva atividade econômica.
C - solidária, entre AB Alimentos Ltda. e CD Laticínios Ltda., em qualquer hipótese.
D - subsidiária, de AB Alimentos Ltda. com CD Laticínios Ltda., se a alienante prosseguir na exploração da atividade econômica ou iniciar nova atividade dentro de seis meses, a contar da data da alienação.

4) A criação, pelo Estado, de nova contribuição de intervenção sobre o domínio econômico, incidente sobre a produção de veículos, implica a instituição de alíquota:
A - ad valorem, com base no faturamento, na receita bruta ou no valor da operação; ou específica, com base na unidade de medida adotada.
B - ad valorem, com base na unidade de medida adotada; ou específica, com base no faturamento, na receita bruta ou no valor da operação.
C - ad valorem, obrigatoriamente.
D - específica, exclusivamente.

5) Entidade beneficente de assistência social sem fins lucrativos pode gozar, desde que atenda aos requisitos legais, de imunidade de:
A - contribuições para a seguridade social, a despeito de ter de pagar impostos sobre patrimônio, renda e serviços.
B - impostos sobre o patrimônio, renda e serviços, mas não de contribuições para a seguridade social.
C - impostos sobre o patrimônio, renda e serviços e de contribuições para a seguridade social.
D - quaisquer impostos, mas não de contribuições para a seguridade social.

RESPOSTA ÀS QUESTÕES - MAGISTRATURA

1) Num terreno de uma igreja, há o templo, um setor administrativo e um estacionamento, em qual ou quais deles, deve incidir tributos?
Comentando: Quando se trata de imunidade dos templos de qualquer culto, a interpretação do que cabe nesta expressão deve se faz de modo amplo, adotando-se como vetor interpretativo o § 4º do artigo 150. Isto é, a imunidade prevista no art. 150, VI, "b", CF, deve abranger não somente os prédios destinados ao culto, mas, também, o patrimônio, a renda e os serviços "relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas".
Assim sendo, se considerarmos que no terreno mencionado, além do próprio templo, temos outras partes que se relacionam ao todo e a receita arrecadada no estacionamento, por exemplo, está sendo destinada ao atendimento das finalidades essenciais da entidade, não há porque não afirmar que há imunidade.

2) Qual a diferença entre isenção e imunidade?
Comentando: A primeira distinção que pode ser feita é quanto à "localização topográfica" de ambos os institutos. Quanto à isenção é possível afirmar que se encontra no plano legal, infraconstitucional, e a imunidade, por sua vez, tem berço na própria Constituição Federal.
Nas palavras de Paulo de Barros Carvalho (Direito Tributário, Linguagem e Método, 2ª Edição, Ed. Noeses)há consenso entre os especialistas no consignar as diferenças entre imunidade, isenção e não incidência, convindo dizer que, ultimamente, vem prosperando a lição mediante a qual as três categorias mereceriam considerar-se casos de não incidência, agregando-se a cada uma, pela ordem, as seguintes expressões: estabelecida na Constituição (imunidade); prevista em lei (isenção); e pura e simples (não incidência em sentido estrito).
De modo simplificado temos que:
Na isenção presencia-se o nascimento da obrigação tributária, todavia não se concretiza o desembolso do valor, em razão, justamente de norma isentiva, mandamento legal que retira ou dispensa o dever de pagar. Não obstante, aqueles que não estiverem sob a égide da norma isentiva, terão que pagar normalmente.
Por outro lado, na imunidade se tem uma proibição constitucional de certas pessoas, bens, rendas, objetos sofrerem tributação. Assim, há uma limitação do exercício da competência tributária outorgada.


3) A incapacidade da pessoa física retira a condição de contribuinte?
Comentando: A capacidade para figurar no polo passivo da relação jurídico-tributária (capacidade tributária passiva) não se confunde com a capacidade civil, de modo que a inexistência de uma não implica na retirada da outra. Artigo 126 do CTN.

4) Empréstimo compulsório editado em 31/12/2008, quando poderá ser exigido?
Comentando: Depende da hipótese que autorizou sua criação. De acordo com o disposto no artigo 148 da CF temos que a instituição do Empréstimo Compulsório pode se dar em caso de: a)guerra externa ou sua iminência; b) calamidade pública ou c) investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. No tocante às duas primeiras hipóteses, temos que a exigência pode se dar imediatamente após a sua instituição, sendo, portanto, exceção a regra da anterioridade. Por outro lado, quanto à terceira hipótese deve ser obedecida a regra geral, isto é, a exigência só pode ser dar no exercício seguinte ao da instituição, desde que respeitado um prazo mínimo de 90 dias.

5) Existe diferença entre anterioridade e irretroatividade?
Comentando: O princípio da anterioridade reza que um tributo que for instituído ou majorado em um exercício só poderá ser cobrado no exercício seguinte, desde que respeitado um prazo mínimo de 90 dias entre a instituição/majoração e cobrança. Trata-se de garantia do princípio da não-surpresa / segurança jurídica. Por outro lado, o princípio da irretroatividade, que não deixa de ter como corolário o princípio da segurança jurídica, reza que as leis tributárias só devem alcançar fatos geradores posteriores à sua vigência, isto é, não podem alcançar fatos geradores pretéritos. Todavia, em alguns casos, como aplicação de lei mais benéfica que reduza ou exclua a penalidade, é possível se ter a retroatividade.

quinta-feira, 26 de maio de 2011

QUESTÕES EXAME ORAL DA MAGISTRATURA SP - 181º CONCURSO

1) Num terreno de uma igreja, há o templo, um setor administrativo e um estacionamento, em qual ou quais deles, deve incidir tributos?

2) Qual a diferença entre isenção e imunidade?

3) A incapacidade da pessoa física retira a condição de contribuinte?

4) Empréstimo compulsório editado em 31/12/2008, quando poderá ser exigido?

5) Existe diferença entre anterioridade e irretroatividade?

RESPOSTA AOS TESTES

1) Assinale a opção correta acerca da competência tributária.
a) O ente político poderá transferir a terceiros as atribuições de arrecadação e fiscalização de tributos.
b) Os estados, na forma das respectivas leis, têm competência para instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.
c) É lícita a delegação da competência tributária de uma pessoa jurídica de direito público interno a outra.
d) A União, os Estados e o DF têm competência para instituir impostos não previstos expressamente na CF, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos já discriminados no texto constitucional.
Comentando: Como sabemos, competência tributária é algo indelegável. Porém, as funções de fiscalizar e arrecadar tributos são passíveis de transferência, delegação. Quando se fala em competência tributária é preciso lembrar de poder de que é dotado o ente federativo de instituir tributos. As funções administrativas citadas complementam tal poder.

2) Suponha que uma unidade federativa tenha instituído uma taxa pela utilização do serviço público. Para que essa taxa atenda aos requisitos constitucionais mínimos, é indispensável que a utilização desse serviço seja:
a) Efetiva ou potencial.
b) Efetiva e potencial.
c) Específica e divisível.
d) Específica ou divisível.
Comentando: O serviço que pode ser remunerado por taxa deverá ser específico E divisível, sendo que poderá ser utilizado pelo sujeito passivo de modo efetivo OU potencial.

3) Se o governo criar um tributo sobre a utilização dos serviços públicos de defesa nacional destinado a cobrir os custos de manutenção das forças armadas, nesse caso, a natureza jurídica de tal exação:
a) Não será de contribuição social, porque estará vinculada.
b) Será de imposto, porque servirá ao serviço público não divisível.
c) Será de taxa, porque se destinará ao exercício do poder de polícia.
d) Não será de contribuição de melhoria, porque não haverá obra envolvida.
Comentando: embora o examinador tenha tentado confundi-lo com a expressão “utilização dos serviços públicos” que poderia levá-lo, em primeira análise, a pensar que seria taxa a espécie tributária apropriada, vemos que o serviço em questão tem caráter indivisível. Assim, o tributo só poderia ser instituído sob a forma de imposto.

4) Na hipótese de o Brasil decretar estado de guerra, a CF oferece algumas formas de incrementar a receita federal, entre as quais não se inclui a criação de
a) Empréstimos compulsórios por meio de medidas provisórias.
b) Impostos extraordinários por meio de medidas provisórias.
c) Impostos extraordinários por meio de lei ordinária.
d) Empréstimos compulsórios por meio de lei complementar.
Comentando: Os empréstimos compulsórios são tributos que demandam lei complementar para sua instituição e alteração, nos termos do artigo 148 da CF. Assim, não se pode aceitar a sua instituição por outro veículo normativo que não seja lei complementar, muito menos a medida provisória!

5) Não constitui matéria tributária exclusiva de lei a:
a) Atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.
b) Hipótese de exclusão tributária.
c) Definição do fato gerador da obrigação tributária principal.
d) Cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a dispositivos de lei.
Comentando: não é sinônimo de majoração de tributo a sua atualização monetária, de modo que a sua realização dispensa a edição de lei, bem como o respeito ao prazo da anterioridade.

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