Prezados Colegas! Esse é um espaço dedicado ao estudo das mais variadas questões relacionadas ao Direito Tributário. Diariamente você encontrará questões novas para resolver, as quais serão corrigidas e comentadas no dia seguinte. Além disso, teremos divulgação de notícias, artigos, resumos e muitos outros materiais que poderão ser muito úteis para o seu estudo. As dúvidas e comentários podem ser postados por todos vocês e os utilizaremos para debate da questão.
Assim, aproveite esse espaço para ampliar os seus conhecimentos em Direito Tributário!
Bons estudos e muita persistência. O sucesso está ao seu alcance.

segunda-feira, 16 de maio de 2011

TESTES - 16/05/2011

1) Supondo que a União tenha criado dois territórios federais em determinada área da região amazônica: o primeiro localizado em área não dividida em municípios e o segundo, em área onde há três municípios, assinale a opção correta relativamente à competência para a arrecadação dos tributos nos dois territórios.
A No segundo território, tanto a arrecadação dos tributos estaduais quanto a dos municipais caberiam à União.
B No primeiro território, a arrecadação dos tributos estaduais caberia ao governo do próprio território, e a dos tributos municipais, à União.
C No primeiro território, tanto a arrecadação dos tributos estaduais quanto a dos municipais caberiam à União.
D No segundo território, a arrecadação dos tributos estaduais caberia ao governo do próprio território, e a dos tributos municipais, à União.

2)Na hipótese de o Brasil decretar estado de guerra, a CF oferece algumas formas de incrementar a receita federal, entre as quais não se inclui a criação de
A empréstimos compulsórios por meio de medidas provisórias.
B impostos extraordinários por meio de medidas provisórias.
C impostos extraordinários por meio de lei ordinária.
D empréstimos compulsórios por meio de lei complementar.

3) Ocorrido determinado fato gerador, Augusto deveria pagar o respectivo tributo. Entretanto, uma lei editada posteriormente ao fato deu por extinta, sem pagamento, metade da dívida das pessoas que se enquadravam na situação de Augusto. Passaram-se seis anos, e o fisco nem mesmo constituiu o crédito tributário contra Augusto, relativamente à outra metade do crédito. Nessa hipótese, configura-se a situação de extinção da dívida por
A prescrição e compensação.
B transação e remissão.
C transação e prescrição.
D remissão e decadência.

4) O princípio constitucional da imunidade recíproca
A não se aplica aos municípios, abrangendo apenas a União, os estados e o DF.
B aplica-se aos entes políticos que exerçam atividade econômica em concorrência com o particular.
C não se aplica aos impostos diretos, abrangendo apenas os indiretos.
D é extensivo às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

5) Constitui hipótese de lei tributária irretroativa
A lei instrumental que regule formalidades aplicáveis ao lançamento.
B lei expressamente interpretativa.
C lei que deixe de definir certo ato como infração, desde que se trate de ato não definitivamente julgado.
D lei que majore as alíquotas do imposto sobre serviços.

TESTES COM COMENTÁRIOS

Prezado Aluno!

No intuito de auxiliá-los nessa árdua jornada para aprovação no Exame de Ordem resolvi postar todos os dias 05 (cinco) testes, extraídos de exames anteriores, para que vocês sejam estimulados a resolvê-los virtualmente.
As respostas e comentários aos testes postados serão disponibilizados no dia seguinte para que possam fazer a correção.
É importante que haja uma habitualidade no estudo e na resolução de testes, bem como uma acertada escolha da metodologia que será utilizada nessa sua preparação.
Não é proveitoso o estudo desordenado, sem método ou regularidade.
Aproveite esta oportunidade e diariamente visite o blog para que você possa, no mínimo, resolver 05(cinco) testes de Direito Tributário.
Mantenha-se firme no seu propósito, adote uma metodologia eficaz e certamente obterá sucesso na aprovação.
Bons estudos!

Alteração da Certidão de Dívida Ativa - devedor falecido

Não é possível redirecionar execução fiscal proposta contra devedor já falecido
O redirecionamento da execução fiscal só pode ocorrer se a ação foi proposta, inicialmente, de forma correta. Se o devedor já se encontrava falecido no ajuizamento da ação de execução, a cobrança deveria ter sido já apresentada contra o espólio, e não contra ele. Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a hipótese leva à extinção do processo, por ilegitimidade passiva.

A Fazenda Nacional recorria de entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que foi confirmado pelo STJ. Segundo o ministro Mauro Campbell Marques, a ação iniciada contra devedor, com citação válida, pode ser redirecionada ao espólio se a morte ocorre durante o processo de execução. Mas se a morte antecede a execução, como no caso, não se pode falar em substituição da certidão de dívida ativa.

O relator também destacou que mesmo quando a relação processual já está estabilizada, pela citação válida do devedor, a jurisprudência do STJ veda a modificação do sujeito passivo. Conforme a Súmula 392, “a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução”.

Processo: REsp1222561

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

STJ libera multa de guerra fiscal

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

STJ libera multa de guerra fiscal


Os Estados não podem por conta própria decidir que o benefício fiscal concedido por outra unidade da Federação é inconstitucional, ainda que não aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi aplicado a um processo que envolve a rede varejista goiana Novo Mundo Móveis e Utilidades e o Estado do Mato Grosso. A empresa foi autuada por utilizar benefício fiscal concedido por Goiás.

O incentivo concedido reduz, de 12% para 9%, o ICMS recolhido em Goiás. Com isso, o resultado é uma queda da carga tributária na operação interestadual. Ao pagar o imposto no Mato Grosso, a empresa poderia creditar integralmente o valor destacado nas notas fiscais em Goiás - ou seja, o ICMS na alíquota de 12% - enquanto o valor recolhido de fato ao Fisco goiano é de 9%.

Mas na entrada das mercadorias, o Estado do Mato Grosso recusou-se a aceitar o uso integral dos créditos, com o argumento de que deveriam se limitar ao recolhimento de fato - ou seja, 9%. A Novo Mundo relatou que foi autuada ao entrar com as mercadorias no Estado, momento no qual o ICMS é cobrado, numa alíquota de 17%. A discussão foi levada à Justiça.

Em primeira e segunda instâncias, o Estado do Mato Grosso saiu vencedor. Os magistrados aceitaram a validade de um decreto estadual que autoriza o não reconhecimento dos créditos integrais, no caso de benefícios concedidos por outros Estados. A empresa argumentou que a renúncia fiscal ocorreu em Goiás. Portanto, não caberia ao Estado do Mato Grosso ficar com o imposto renunciado por outra unidade da federação.

Na semana passada, a 2ª Turma do STJ aceitou a tese da empresa. A decisão, tomada por maioria, seguiu o entendimento do relator do caso, ministro Castro Meira. Segundo a corrente majoritária, os Estados não podem negar vigência a benefícios fiscais concedidos por outros, mesmo que o Confaz não tenha se posicionado, e ainda que os benefícios contrariem a Constituição Federal.

De acordo com os ministros, cabe ao Estado descontente ajuizar uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar normas criando esses benefícios fiscais. O argumento é que os Estados não podem negar eficácia aos benefícios concedidos por outros, pois todas as normas se presumem constitucionais, até manifestação contrária do Judiciário. Foram vencidos os ministros Humberto Martins e Herman Benjamin.

Para o advogado Sidnei Pimentel, do escritório Vecci, Rodovalho e Pimentel Advogados Associados, a decisão significa o reconhecimento de créditos de ICMS no contexto da guerra fiscal entre os Estados. "A glosa de créditos tem sido um dos capítulos dessa briga", explica. Segundo Pimentel, situação semelhante de não reconhecimento desses créditos ocorre em Estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.

"Quando o Estado-membro, por meio de todos os órgãos que lhe dão assessoramento, entende que um ato normativo é inconstitucional, cabe a ele ajuizar as devidas ações junto ao Supremo Tribunal Federal", afirma o advogado Saul Tourinho Leal, professor de direito constitucional do Instituto de Educação Superior de Brasília (Iesb).

Maíra Magro - De Brasília