Prezados Colegas! Esse é um espaço dedicado ao estudo das mais variadas questões relacionadas ao Direito Tributário. Diariamente você encontrará questões novas para resolver, as quais serão corrigidas e comentadas no dia seguinte. Além disso, teremos divulgação de notícias, artigos, resumos e muitos outros materiais que poderão ser muito úteis para o seu estudo. As dúvidas e comentários podem ser postados por todos vocês e os utilizaremos para debate da questão.
Assim, aproveite esse espaço para ampliar os seus conhecimentos em Direito Tributário!
Bons estudos e muita persistência. O sucesso está ao seu alcance.

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Provisões não podem ser deduzidas da CSLL

Provisões de disputas tributárias em balanços de empresas não podem ser deduzidas da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A decisão é da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - a mais alta instância da esfera administrativa. O resultado foi comemorado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que enfrenta dezenas de recursos contra autos de infração sobre o tema. Com a derrota, advogados de contribuintes começam a formular teses para derrubar o entendimento no Judiciário.

Essa foi a primeira decisão da Câmara Superior sobre o assunto. De acordo com o julgamento, por não haver uma situação definida, os tributos com exigibilidade suspensa - por liminar ou depósito judicial - são indedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL, por traduzir-se em nítido caráter de provisão. "Assim, a dedutibilidade desses valores somente ocorrerá por ocasião de decisão final da Justiça, desfavorável à empresa", diz a decisão do Carf.

No processo, a empresa argumentou que não há regra expressa que impeça o contribuinte de deduzir valores com exigibilidade suspensa da base de cálculo da CSLL. Quanto ao Imposto de Renda, a Lei nº 8.981, de 1995, deixa claro que esses valores são indedutíveis. A PGFN reconhece que não há norma sobre a CSLL. O procurador-adjunto Paulo Riscado argumenta, no entanto, que a Lei nº 9.249, de 1995, impede a dedução de quaisquer provisões. "Vale mesmo que a norma não tenha especificado que esse conceito abrange valores com exigibilidade suspensa ou depósitos judiciais", explica ele, acrescentando que a decisão da Câmara Superior é relevante por haver valores altos em depósitos em juízo. "Se fosse permitida a dedução da CSLL, o impacto tributário seria grande."

As empresas de capital aberto são obrigadas a registrar provisionamentos em seus balanços. No caso de haver chance provável de derrota em discussão judicial, devem lançar o valor. Há advogados que defendem o lançamento somente quando há mais de 80% de chance de o contribuinte perder a batalha. Depois que entraram em vigor as novas regras contábeis internacionais (IFRS), segundo especialistas, os auditores passaram a prestar mais atenção nessas discriminações.

Com a derrota na esfera administrativa, começaram a surgir novas teses para possibilitar a dedução de provisões da base de cálculo da CSLL. "Se a empresa faz provisão é porque há grandes chances de perder a disputa. É razoável que esses valores sejam dedutíveis", defende o advogado Rubens Velloza, do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojn Advogados. "Se, por fim, a empresa ganhar o processo, o que pode levar anos, basta que ela pague a contribuição sobre o montante com correção monetária."

Segundo Velloza, o problema é que, muitas vezes, é imposta a provisão, independentemente das chances de êxito no Judiciário. No caso das instituições financeiras, por exemplo, a Carta-Circular nº 3.429, de 2010, do Banco Central, determina que, nos casos em que for efetuada compensação judicial de tributos com base em tutela provisória, o montante compensado deve ser reconhecido como provisão, até o trânsito em julgado da decisão.

A advogada Ana Utumi, do escritório TozziniFreire, defende a tese de que é preciso diferenciar provisões de valores registrados no balanço como "contas a pagar". "Se provisões não são dedutíveis da base de cálculo da CSLL, é bom lembrar que nem toda disputa tributária gera provisão na contabilidade", afirma a tributarista. Segundo ela, se a discussão refere-se à constitucionalidade de uma lei, o montante em jogo deve ser registrado como contas a pagar, sendo dedutível. Somente se a discussão judicial envolve a interpretação de uma lei - se créditos tributários podem ser aceitos, por exemplo -, o montante deve ser registrado como provisão.

Laura Ignacio - De São Paulo

Cresce autuação dos grandes contribuintes

Inaugurada em maio do ano passado, a Delegacia dos Maiores Contribuintes de São Paulo (Demac) completou o seu primeiro ano com elevação no valor total autuado. De maio do ano passado até abril deste ano a Delegacia emitiu R$ 6 bilhões em autuações fiscais. O valor é bem maior que os R$ 2,8 bilhões autuados nos 12 meses encerrados em abril do ano passado pela Delegacia de Assuntos Internacionais, órgão que precedeu a Demac.

Segundo Monica Sionara Schpallir Calijuri, titular da Demac, houve um refinamento no grupo de empresas que é alvo do órgão. Atualmente, a Demac fiscaliza as grandes empresas, com faturamento acima de R$ 90 milhões anuais. Em São Paulo, esse grupo representa cerca de 5,5 mil empresas. A Demac pode fiscalizar empresas com esse perfil em todo o país, onde há mais de 10 mil empresas que se encaixam no critério.

Entre os assuntos mais autuados estão os preços de transferência - praticados nas trocas comerciais entre empresas do mesmo grupo instaladas em países diferentes - e o recolhimento de Imposto de Renda em grupos com subsidiárias no exterior. A Demac também fiscalizou tributos devidos em operações internas, com autuações relacionadas a planejamento tributário com ágio e incorporações, além do uso indevido de créditos para o PIS e a Cofins.

Receita amplia fiscalização de importados

Em 2007, a participação das importações de pisos laminados chegou a 20% do mercado doméstico e acendeu um sinal amarelo entre os fabricantes nacionais. As indústrias levantaram dados e encaminharam informações sobre produtos e preços a órgãos do Ministério do Desenvolvimento e do Ministério da Fazenda. Nos dois anos seguintes houve forte fiscalização no desembarque de pisos. Além de apreensões de produtos que não cumpriam as normas técnicas exigidas, houve verificação do valor declarado nas importações e maior fiscalização para o enquadramento fiscal correto dos itens.

As medidas deram resultado, segundo Carlos Eduardo Mariotti, relações institucionais da Abiplar, que reúne a indústria de piso laminado. Atualmente, diz, os preços médios de importação estão 20% acima do que era cobrado em 2007 e o nível de falta de cumprimento de normas técnicos foi reduzido. Esse é apenas um exemplo numa tendência da Receita de aumentar a fiscalização nas importações em situações diversas.

Na Delegacia Especial de Maiores Contribuintes (Demac), que fiscaliza em todo país as grandes empresas, com faturamento anual superior a R$ 90 milhões, a fiscalização na importação também tomou mais espaço. Instalada em maio do ano passado, a Demac sucedeu a antiga Delegacia de Assuntos Internacionais, cujas ações de fiscalização eram baseadas quase que totalmente em pagamento do Imposto de Renda por empresas com estabelecimentos no exterior, em preços de transferência e em planejamento tributário.

Segundo Monica Sionara Schpallir Calijuri, titular da Demac, como resultado de uma mudança de foco no início deste ano, a fiscalização das importações ganhou mais espaço dentro da delegacia. Do total de 250 processos de fiscalização mantidos atualmente pela Demac, cerca de um quinto verifica o valor aduaneiro declarado no momento do desembarque. Envolve, portanto, as importações. Por enquanto, diz Monica, o foco na análise do valor aduaneiro são os royalties. Pagos a proprietários de produtos, marcas e patentes, os royalties fazem parte do preço do produto e devem ser integrados no valor declarado na importação. A ideia é verificar se o valor dos royalties não está menor do que o devido ou se não foi omitido.

Em São Paulo, a Inspetoria da Receita Federal, orgão responsável por verificar o desembaraço aduaneiro nos portos secos, é outro exemplo de maior fiscalização nas importações. Houve uma mudança recente nas funções da inspetoria. Antes ela prestava serviços para o desembaraço de mercadorias, além de atuar na fiscalização. Desde dezembro, porém, a delegacia deixou de fazer o desembaraço aduaneiro. A especialização no trabalho de fiscalização fez diferença. Segundo José Paulo Balaguer, titular da inspetoria da Receita Federal em São Paulo, no primeiro quadrimestre de 2010 houve 33 ações fiscais que resultaram em autuações de R$ 154,3 milhões. No mesmo período deste ano, o número de ações fiscais saltou para 45 e as autuações, para R$ 920,6 milhões.

Segundo Balaguer, o salto no valor autuado deve-se não só à concentração de esforços da inspetoria na fiscalização, como também na ampliação do tipo de operação, que passou a ser verificado. Tradicionalmente voltado para operações de drawback e uso de empresas laranjas na importação, o foco da fiscalização foi ampliado. Hoje a inspetoria também analisa o uso de incentivos fiscais na importação em grandes setores, como automotivo, aeronáutico e de embarcações. A ideia é verificar todos os tributos devidos na importação: PIS, Cofins, Imposto de Importação e IPI.

"Os novos focos de fiscalização representam 70% do valor das autuações fiscais", diz Balaguer. Segundo ele, é fiscalizado principalmente o uso de incentivos fiscais destinados a esses setores. Duas das principais causas das autuações são a falta de regularidade fiscal em termos de documentos necessários para o uso dos incentivos, problema presente em metade das autuações fiscais, e a classificação fiscal dos itens importados. "A suspensão de tributos costuma ser concedida somente para uma lista definida de partes e peças, por exemplo. As empresas muitas vezes declaram irregularmente vários itens nas classificações que estão dentro do incentivo." De acordo com o inspetor, a classificação fiscal "errada" está presente em cerca de 30% das autuações.

A atenção maior da Receita para as importações não tem passado despercebida por quem defende os contribuintes. Luiz Gustavo Bichara, sócio do Bichara, Barata, Costa e Rocha Advogados, diz que o escritório acompanha 15 casos de autuações fiscais relacionadas a importações. "Dois terços são deste ano", diz. Há cerca de dois anos, conta, essas autuações eram raras. "Surgiam uma ou duas por ano." Outra coisa que chama sua atenção é que quase todas são resultado de fiscalização feita após o momento do desembaraço aduaneiro. Isso revela, diz, que a Receita tem reservado um olhar mais cuidadoso para essas operações. E tem reforçado o caixa com elas.

Mariotti, do setor de laminados, conta que em 2007 cerca de 90% do produto importado usava a classificação errada, que resulta num pagamento de Imposto de Importação (II) de 10%. O correto, defende ele, era uma classificação para a qual o imposto é de 14%. Atualmente, somente 5% dos produtos desembarcados entram com a classificação tributada em 10%.

"Houve um interesse da Receita Federal na fiscalização, porque o quadro anterior resultava em menor arrecadação de tributos", diz Eduardo Ribeiro Augusto, sócio do De Vivo, Whitaker, Castro e Gonçalves Advogados, escritório que acompanha o caso dos laminados.

Marta Watanabe - De São Paulo

Penhora e Recuperação Judicial

Ordem de penhora de bens pode ser flexibilizadaPor Gabriela RochaA ordem de penhora de bens na execução não é rígida, e deve ser flexibilizada quando a devedora está em recuperação judicial. O entendimento é da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que também considerou que já haviam sido penhorados bens suficientes para garantir a dívida, e que a penhora online de ativos financeiros não pode ser determinada de ofício pelo juiz.

O caso era de execução fiscal por débito de ICMS no valor de R$ 807,5 mil. Já tinham sido penhorados materiais hospitalares que valiam R$ 808,2 mil, mas o juiz de primeira instância decidiu penhorar ativos financeiros da empresa executada para observar a ordem de penhora, estabelecida no artigo 11 da Lei 6.830/1980 sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública.

A ordem é a seguinte: dinheiro, título da dívida pública e título de crédito com cotação em bolsa, pedras e metais preciosos, móveis, navios e aeronaves, veículos, móveis ou semoventes e direitos e ações.

Segundo o advogado Fernando De Luizi, da Advocacia De Luiz, "esta é uma importante decisão por proteger os credores ao impedir a penhora online de ativos através de ofício".

A Câmara revogou a determinação da primeira instância quanto à penhora online com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em que é pacífico que "a gradação estabelecida nos artigos 11 da Lei 6.830/1980 e 656 do Código de Processo Civil tem caráter relativo, por força das circunstâncias e do interesse das partes em cada caso concreto".

PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL.

Identifique qual a peça processual cabível, fundamentos legais e a tese que deve ser defendida.

Em Agosto de 2008, o município de São Paulo promoveu, contra o Partido do Triunfo Nacional (PTN), regularmente registrado no Tribunal Superior Eleitoral, execução fiscal na qual era cobrado o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) referente aos exercícios de 2004 a 2007, relativo a imóvel de propriedade do referido partido político, localizado na Avenida Paulista e alugado a terceiro. Os recursos advindos da locação do imóvel são aplicados nas principais atividades desenvolvidas pelo PTN. O executado foi devidamente citado e intimado da penhora levada a efeito sobre um de seus automóveis.
Considerando a situação hipotética acima apresentada, elabore a medida judicial cabível para a defesa dos interesses do Partido do Triunfo Nacional (PTN), abordando todos os aspectos de direito material e processual pertinentes.

PREPARAÇÃO PARA 2ª FASE EM DIREITO TRIBUTÁRIO

Queridos alunos!

No intuito de auxiliá-los a obter a aprovação não só em 1ª fase como também em 2ª, informo que diariamente serão disponibilizadas questões práticas para resolução. As questões visam explorar não só a parte de identificação das peças como também os pontos indispensáveis que devem ser observados nas respostas às questões dissertativas.
Portanto, aproveite esta oportunidade e resolva, todos os dias, as questões apresentadas como forma de estudo contínuo da matéria.
Os comentários serão feitos sempre no dia seguinte.
Para os que se preparam para a 1ª fase, mesmo que não optem por Direito Tributário na 2ª fase, o treinamento também é válido, já que a matéria explorada nas questões é a mesma abordada sob a forma de testes.
Assim, concentre-se, estude e esteja preparado responder qualquer questão!

RESPOSTA TESTES - 20/05/11

1) Segundo o Código Tributário Nacional, remissão é

a) uma modalidade de extinção dos créditos tributários e consiste na liberação da dívida por parte do credor, respaldada em lei autorizativa.
b) a perda do direito de constituir o crédito tributário pelo decurso do prazo.
c) uma modalidade de exclusão dos créditos tributários com a liberação das penalidades aplicadas ao sujeito passivo, respaldada em lei autorizativa.
d) uma modalidade de extinção dos créditos tributários em razão da compensação de créditos entre o sujeito ativo e o sujeito passivo, respaldada em lei autorizativa.
Comentando: De acordo com a previsão do artigo 156, IV do CTN temos que a remissão aparece como uma hipótese de extinção do crédito tributário que consiste no perdão da dívida.

2) Na denúncia espontânea, o sujeito passivo tem direito à exclusão

a) da multa e dos juros.
b) da multa e da correção monetária.
c) apenas dos juros.
d) apenas da multa.
Comentando: Denúncia espontânea é a forma pela qual se pode elidir a responsabilidade pelo pagamento da multa decorrente do descumprimento de uma obrigação principal ou de uma obrigação acessória. Só pode ocorrer se solicitada antes de qualquer procedimento fiscalizatório e se o pagamento do débito for feito de uma só vez.

3) Conforme a Constituição Federal, o veículo legislativo adequado para dispor sobre conflitos de competência entre os entes políticos em matéria tributária é a

a) medida provisória.
b) lei complementar.
c) emenda constitucional.
d) lei ordinária.
Comentando: De acordo com o artigo 146 da CF a lei complementar é o veículo normativo competente para dispor sobre algumas matérias como conflitos de competência, normas gerais de direito tributário entre outras.

4) Visando fomentar a indústria brasileira, uma nova lei, publicada em 18/02/2010, majorou a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), bem como majorou a alíquota do Imposto sobre Exportação (IE).
A partir de que data a nova alíquota poderá ser exigida para o IPI e para o IE?

a) Imediatamente para ambos.
b) No exercício financeiro seguinte para ambos.
c) 90 dias após a publicação da lei para o IPI e imediatamente para o IE.
d) 90 dias após o exercício financeiro seguinte para o IPI e no exercício financeiro seguinte para o IE.
Comentando: Como é de conhecimento, a instituição ou majoração de um tributo deve respeitar, em regra, a anterioridade tributária. No caso do IPI, seu valor majorado pode ser exigido no mesmo exercício, mas desde que após 90 dias. Quanto ao IE, por seu caráter extrafiscal, pode ser exigido imediatamente.

5) Determinada pessoa, havendo arrematado imóvel em leilão judicial ocorrido em processo de execução fiscal para a cobrança de Imposto Predial Urbano, vem a sofrer a exigência pelo saldo devedor da execução não coberto pelo preço da arrematação.
Essa exigência é

a) legal, pois o arrematante é sucessor do executado em relação ao imóvel, e em sua pessoa fiscal ficam sub-rogados os créditos dos tributos incidentes sobre o mesmo imóvel.
b) ilegal, pois o crédito do exequente se sub-roga sobre o preço da arrematação, exonerando o arrematante quanto ao saldo devedor.
c) legal, pois o valor pago pelo arrematante não foi suficiente para a cobertura da execução.
d) legal, pois a arrematação não pode causar prejuízo ao Fisco.
Comentando: Quando se trata de aquisição de bem imóvel em hasta pública não se aplica a regra geral de subrogação dos créditos na pessoa do adquirente. Neste caso, os créditos tributários se subrogam no valor do preço da arrematação. Sendo este suficiente ou não, o arrematante não se responsabiliza pelos valores devidos até a data da alienação.