Prezados Colegas! Esse é um espaço dedicado ao estudo das mais variadas questões relacionadas ao Direito Tributário. Diariamente você encontrará questões novas para resolver, as quais serão corrigidas e comentadas no dia seguinte. Além disso, teremos divulgação de notícias, artigos, resumos e muitos outros materiais que poderão ser muito úteis para o seu estudo. As dúvidas e comentários podem ser postados por todos vocês e os utilizaremos para debate da questão.
Assim, aproveite esse espaço para ampliar os seus conhecimentos em Direito Tributário!
Bons estudos e muita persistência. O sucesso está ao seu alcance.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

SORTEIO DE LIVRO

Queridos alunos!

No fim do mês de junho farei o sorteio de um livro aqui no blog e para que você possa concorrer precisa se tornar seguidor e responder a uma questão prática de Direito Tributário que será disponibilizada! Aquele que melhor responder, com todos os detalhes e dispositivos legais, ganhará!

O livro a ser sorteado é o Teoria Unificada - 1ª fase - Coleção OAB Nacional da Editora Saraiva em que participo como coautora do Capítulo de Direito Tributário.

Aproveite a oportunidade, torne-se seguidor do blog, atualize-se e concorra a uma obra importantíssima para a sua preparação.

Divulgue a todos os seus colegas e boa sorte!

Gasto com envio de faturas gera créditos fiscais

Gasto com envio de faturas gera créditos fiscais

As administradoras de cartões de crédito, de alimentação e refeição, podem utilizar créditos do PIS e da Cofins relativos a custos com a impressão e o envio das faturas aos clientes para quitar débitos de tributos federais. Além disso, a contratação de serviços de gravação de dados nos cartões e de transmissão de dados via operadoras de telefonia também gera créditos. Esse é o entendimento da Solução de Consulta nº 114, da 9ª Região Fiscal (Paraná e Santa Catarina).

Para o advogado Fábio Pallaretti Calcini, do escritório Brasil Salomão e Mathes Advogados, permitir a obtenção de crédito de PIS e Cofins sobre o custo com o envio de faturas por meio de serviços de terceiros (por exemplo, os Correios) é importante porque pode ser usado por muitos contribuintes. "Sei que normalmente as empresas de telefonia, por exemplo, não tomam esse crédito do custo com Correios para envio das suas faturas", afirma o advogado. "O entendimento para administradoras de cartão pode ser aplicado ao setor de telecomunicação por analogia."

Além disso, segundo Calcini, a solução de consulta acaba por passar a ideia de que o crédito está ligado à atividade-fim da empresa, mas também ao serviço contratado para a obtenção de receita pela empresa.

Em relação ao tema insumos aplicados em serviços, há grandes controvérsias entre o que contribuintes e Receita interpretam como créditos. O advogado Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli, do escritório Siqueira Castro Advogados, afirma que o Fisco tem restringido a definição de insumos para só admitir aquilo que seria inserido em um processo tipicamente fabril. "Tal definição torna-se de difícil aplicação quando a atividade da empresa é de prestação de serviços", diz. "Mais ainda quando tal atividade é dependente de outros serviços, como é o caso da solução de consulta", completa.

Lunardelli explica que, como não há uma "linha de produção", é difícil estabelecer uma divisão clara entre serviços imprescindíveis - que são caracterizados como insumos - e os que não são. Na solução de consulta, o tributarista destaca o entendimento do Fisco de que os serviços contratados pelas administradoras de cartões se enquadram no conceito de insumos. Procurada pelo Valor, a Receita Federal não retornou até o fechamento da edição.

Valor Econômico - 11/05/2011.

Reforma tributária: estados e municípios querem compensação de perdas

Reforma tributária: estados e municípios querem compensação de perdas

Representantes de governos estaduais e prefeituras defenderam que a União crie um fundo para compensar possível queda de receita. Deputados querem garantia de um plano de desenvolvimento regional.

Representantes de secretarias de Fazenda de estados e municípios defenderam nesta quinta-feira (12) que a União crie um fundo para compensar eventuais perdas de arrecadação geradas pela futura reforma tributária. Em conferência na Comissão de Finanças e Tributação que discutiu ICMS e Federação, os convidados concordaram que o fim da guerra fiscal deve vir acompanhado de garantias de investimentos e de uma política de desenvolvimento regional.

O coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Carlos Martins, destacou que uma das demandas dos estados é que haja garantia jurídica para permanência dos incentivos já concedidos e que seja definida uma data a partir da qual fiquem proibidos novos incentivos. Ele defendeu que um fundo constituído com recursos da União garanta novos investimentos, formação de infraestrutura e qualificação de mão de obra.

“Não podemos esquecer que a guerra fiscal existe porque vivemos num País de imensa desigualdade social e ausência de política de desenvolvimento regional. Sem a guerra fiscal, dificilmente estados do Centro-Oeste e do Nordeste teriam alcançado o estágio de desenvolvimento atual”, argumentou.

Martins apontou que a distribuição do dinheiro arrecadado com o ICMS, nas operações interestaduais, é outro tema crucial para os estados na reforma tributária. Ele explicou que a maioria dos estados defende a elevação da parcela do imposto que cabe ao estado de destino (importador), reduzindo o imposto devido ao estado de origem. Hoje, o imposto é dividido entre os dois.

Municípios
O presidente da Associação Brasileira de Secretários e Dirigentes das Finanças dos Municípios das Capitais (Abrasf), Jeferson Passos, defendeu que a União também compense os municípios pela eventual perda de arrecadação com o fim da guerra fiscal.

Ele lembrou que alterações na legislação do tributo têm impacto nas finanças municipais, que recebem hoje 25% do que é recolhido com o ICMS. Os recursos do imposto estadual, acrescenta, são mais significativos do que a arrecadação com o ISS, que é um tributo cobrado pelas prefeituras.

Passos ressaltou que os municípios também são afetados com a guerra fiscal, uma vez que as cidades que recebem indústrias ficam com um percentual maior do ICMS, o que gera disputa por investimentos. “Os municípios que não recebem o investimento perdem duas vezes: na receita do ICMS e na partilha dos recursos”, afirmou.

Guerra fiscal
Para o coordenador-adjunto de Administração Tributária da Secretaria Estadual da Fazenda de São Paulo, Osvaldo Santos de Carvalho, a reforma tributária deve priorizar o combate à guerra fiscal e a concessão de benefícios que não afete as receitas de outros estados. Ele também defendeu a criação de mecanismos de compensação para os estados que eventualmente perderem receita com a reforma.

Durante o debate na Câmara, Carvalho ressaltou que o estado de São Paulo tem no ICMS sua principal fonte de receita, já que 67% dos recursos do estado vêm desse tributo. Ele propôs ainda a criação de uma alíquota interestadual que desestimule a competição entre os entes federados. “Mas a primeira guerra fiscal que existe é vertical, com o avanço da União sobre os estados em termos de arrecadação”, afirmou. Ele defendeu ainda a revisão dos mecanismos de composição dos atuais fundos de partilha.

Também no debate, o representante da Secretaria de Fazenda do Ceará Francisco Sebastião de Souza destacou a urgência de enfrentar o problema da partilha do Fundo de Participação dos Estados (FPE), que foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e precisa ser discutida “com ou sem reforma tributária”.

Agência Câmara de Notícias - 12/05/2011.

TESTES PARA RESOLVER - 20/05/11

1) Segundo o Código Tributário Nacional, remissão é

a) uma modalidade de extinção dos créditos tributários e consiste na liberação da dívida por parte do credor, respaldada em lei autorizativa.
b) a perda do direito de constituir o crédito tributário pelo decurso do prazo.
c) uma modalidade de exclusão dos créditos tributários com a liberação das penalidades aplicadas ao sujeito passivo, respaldada em lei autorizativa.
d) uma modalidade de extinção dos créditos tributários em razão da compensação de créditos entre o sujeito ativo e o sujeito passivo, respaldada em lei autorizativa.

2) Na denúncia espontânea, o sujeito passivo tem direito à exclusão

a) da multa e dos juros.
b) da multa e da correção monetária.
c) apenas dos juros.
d) apenas da multa.

3) Conforme a Constituição Federal, o veículo legislativo adequado para dispor sobre conflitos de competência entre os entes políticos em matéria tributária é a

a) medida provisória.
b) lei complementar.
c) emenda constitucional.
d) lei ordinária.

4) Visando fomentar a indústria brasileira, uma nova lei, publicada em 18/02/2010, majorou a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), bem como majorou a alíquota do Imposto sobre Exportação (IE).
A partir de que data a nova alíquota poderá ser exigida para o IPI e para o IE?

a) Imediatamente para ambos.
b) No exercício financeiro seguinte para ambos.
c) 90 dias após a publicação da lei para o IPI e imediatamente para o IE.
d) 90 dias após o exercício financeiro seguinte para o IPI e no exercício financeiro seguinte para o IE.

5) Determinada pessoa, havendo arrematado imóvel em leilão judicial ocorrido em processo de execução fiscal para a cobrança de Imposto Predial Urbano, vem a sofrer a exigência pelo saldo devedor da execução não coberto pelo preço da arrematação.
Essa exigência é

a) legal, pois o arrematante é sucessor do executado em relação ao imóvel, e em sua pessoa fiscal ficam sub-rogados os créditos dos tributos incidentes sobre o mesmo imóvel.
b) ilegal, pois o crédito do exequente se sub-roga sobre o preço da arrematação, exonerando o arrematante quanto ao saldo devedor.
c) legal, pois o valor pago pelo arrematante não foi suficiente para a cobertura da execução.
d) legal, pois a arrematação não pode causar prejuízo ao Fisco.

RESPOSTA ÀS QUESTÕES DE 19/05/11

1) Cliente que atua no ramo farmacêutico, e que está isento do recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS), por força de Lei, consulta com a finalidade de saber se continua obrigado pela escrituração e manutenção dos livros contábeis, bem como pela emissão de notas fiscais. Qual a orientação a ser prestada?
Comentando: Devemos sempre separar a obrigação principal da obrigação acessória! Embora não haja dever de pagar imposto, o sujeito passivo continua obrigado pela emissão de notas fiscais, bem como pela escrituração e manutenção dos livros contábeis. Só haverá dispensa do cumprimento dos deveres instrumentais, caso a lei assim disponha expressamente.

2) Diante de uma execução fiscal aforada pela Fazenda Pública Federal, o Executado indaga-lhe sobre a contagem do prazo prescricional. Deduza e justifique a resposta.
Comentando: De acordo com o disposto no artigo 174 do CTN, o prazo prescricional (prazo para cobrança) é de 5 (cinco) anos e começa a ser contado da data da constituição definitiva do crédito tributário, levando-se em consideração a ausência de causas suspensivas ou interruptivas.

3) Seu cliente, ao consultá-lo, pergunta se o espólio responde por todos os débitos tributários, mesmo os desconhecidos à data da abertura da sucessão. Como advogado(a) qual seria sua orientação?
Comentando: Sim. O espólio responde por todos os débitos tributários do "de cujus", sejam eles conhecidos, em via de serem lançados, e também, pelos débitos desconhecidos à data de abertura da sucessão.

4) Uma determinada empresa impetra mandado de segurança e obtém a concessão de medida liminar em conformidade com o pedido formulado. Durante o período de vigência da liminar, a referida empresa é fiscalizada por autoridade competente, que constata não estarem sendo cumpridas as obrigações acessórias atinentes à obrigação principal objeto da citada liminar. Assim, decide a autoridade autuar a empresa por descumprimento das obrigações acessórias. Comentar a situação.
Comentando: Como já falamos na questão 1, ainda que não haja obrigação principal há obrigação acessória a ser cumprida. Assim, a autuação é procedente. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário não tem o condão de dispensar o cumprimento das obrigações acessórias.

5) Determinada Prefeitura concedeu, às empresas localizadas em certa área, isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, pelo prazo de 5 (cinco) anos, desde que contratassem menores aprendizes oferecidos pelo serviço social municipal. Passados dois anos, a Prefeitura se arrependeu do benefício e encaminhou à Câmara Municipal lei revogando a isenção. Se essa lei for aprovada, revogando a isenção, poderá ser questionada? Motive seu posicionamento.
Comentando: Tratando-se de isenção condicionada (art. 178 CTN), se a empresa está cumprindo todos os requisitos exigidos para a sua concessão, esta não poderá ser retirada. Podemos admitir que a lei poderia ser questionada com fundamento no art. 178 do Código Tributário Nacional, se a revogação afetasse a empresa beneficiária. A lei até poderia perder seus efeitos perante as demais pessoas, todavia restaria garantida a isenção para a empresa que já a possuia e que mantém as condições devidamente preenchidas.