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sexta-feira, 20 de maio de 2011

RESPOSTA ÀS QUESTÕES DE 19/05/11

1) Cliente que atua no ramo farmacêutico, e que está isento do recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS), por força de Lei, consulta com a finalidade de saber se continua obrigado pela escrituração e manutenção dos livros contábeis, bem como pela emissão de notas fiscais. Qual a orientação a ser prestada?
Comentando: Devemos sempre separar a obrigação principal da obrigação acessória! Embora não haja dever de pagar imposto, o sujeito passivo continua obrigado pela emissão de notas fiscais, bem como pela escrituração e manutenção dos livros contábeis. Só haverá dispensa do cumprimento dos deveres instrumentais, caso a lei assim disponha expressamente.

2) Diante de uma execução fiscal aforada pela Fazenda Pública Federal, o Executado indaga-lhe sobre a contagem do prazo prescricional. Deduza e justifique a resposta.
Comentando: De acordo com o disposto no artigo 174 do CTN, o prazo prescricional (prazo para cobrança) é de 5 (cinco) anos e começa a ser contado da data da constituição definitiva do crédito tributário, levando-se em consideração a ausência de causas suspensivas ou interruptivas.

3) Seu cliente, ao consultá-lo, pergunta se o espólio responde por todos os débitos tributários, mesmo os desconhecidos à data da abertura da sucessão. Como advogado(a) qual seria sua orientação?
Comentando: Sim. O espólio responde por todos os débitos tributários do "de cujus", sejam eles conhecidos, em via de serem lançados, e também, pelos débitos desconhecidos à data de abertura da sucessão.

4) Uma determinada empresa impetra mandado de segurança e obtém a concessão de medida liminar em conformidade com o pedido formulado. Durante o período de vigência da liminar, a referida empresa é fiscalizada por autoridade competente, que constata não estarem sendo cumpridas as obrigações acessórias atinentes à obrigação principal objeto da citada liminar. Assim, decide a autoridade autuar a empresa por descumprimento das obrigações acessórias. Comentar a situação.
Comentando: Como já falamos na questão 1, ainda que não haja obrigação principal há obrigação acessória a ser cumprida. Assim, a autuação é procedente. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário não tem o condão de dispensar o cumprimento das obrigações acessórias.

5) Determinada Prefeitura concedeu, às empresas localizadas em certa área, isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, pelo prazo de 5 (cinco) anos, desde que contratassem menores aprendizes oferecidos pelo serviço social municipal. Passados dois anos, a Prefeitura se arrependeu do benefício e encaminhou à Câmara Municipal lei revogando a isenção. Se essa lei for aprovada, revogando a isenção, poderá ser questionada? Motive seu posicionamento.
Comentando: Tratando-se de isenção condicionada (art. 178 CTN), se a empresa está cumprindo todos os requisitos exigidos para a sua concessão, esta não poderá ser retirada. Podemos admitir que a lei poderia ser questionada com fundamento no art. 178 do Código Tributário Nacional, se a revogação afetasse a empresa beneficiária. A lei até poderia perder seus efeitos perante as demais pessoas, todavia restaria garantida a isenção para a empresa que já a possuia e que mantém as condições devidamente preenchidas.

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