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terça-feira, 19 de julho de 2011

COMENTÁRIOS ÀS QUESTÕES DA OAB/FGV - PASSÍVEIS DE DISCUSSÃO

1) A Empresa ABC Ltda. foi incorporada pela Empresa XYZ Ltda., em 15/06/2011, sendo que os sócios da empresa incorporada se aposentaram 7 (sete) dias após a data da realização do negócio jurídico. Em 30/06/2011, a Fiscalização da Secretaria da Receita Federal apurou crédito tributário, anterior à data da incorporação, resultante do não recolhimento de IRPJ, CSLL, entre outros tributos devidos da responsabilidade da Empresa ABC Ltda.
Pelo exposto, o crédito tributário deverá ser cobrado
(A) da Empresa XYZ Ltda.
(B) da Empresa ABC Ltda.
(C) dos sócios da Empresa ABC Ltda.
(D) solidariamente da Empresa ABC Ltda. e da Empresa XYZ Ltda.
Comentando: A regra que aqui deve prevalecer é a prevista no artigo 132 do CTN que dispõe que a pessoa jurídica que resultar de incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até a data do ato de incorporação pelas incorporadas. Trata-se da transferência da responsabilidade tributária em razão de uma operação de incorporação.


2) O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação tem seus princípios delineados na Constituição, que é complementada pela Lei Complementar 87/1996, com as alterações posteriores.
A respeito desse imposto é correto afirmar que
(A) é autorizada a sua cobrança sobre bens importados do exterior por pessoa física que tenha intuito de comercializá-los, mas é vedada a sua incidência quando esses bens, importados do exterior, são destinados ao consumo próprio da pessoa natural.
(B) ele tem função precipuamente fiscal, podendo ser seletivo em função da essencialidade, incide sobre o valor agregado, em obediência ao princípio da não cumulatividade, mas não incide sobre o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro.
(C) ele incide sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica, assim como nas prestações de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.
(D) suas alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação são estabelecidas por meio de resolução do Senado Federal, por iniciativa do seu Presidente ou de um terço dos Senadores da casa, com aprovação dada pela maioria absoluta de seus membros.
Comentando: Podemos trazer a fundamentação legal que demonstra expressamente as incorreções das demais alternativas: art. 155, IX, a da CF – na importação incide independentemente da finalidade do bem; art. 155, X, b e d da CF – não incide nas operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica, assim como nas prestações de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita; art. 155, IV da CF – o quórum está correto, porém não é iniciativa do Presidente do Senado, mas sim do Presidente da República.


3)José dos Anjos ajuíza ação anulatória de débito fiscal após realizar depósito do montante integral do crédito que busca a anulação. Nesse sentido, é correto afirmar que
(A) o depósito prévio do montante integral é requisito de admissibilidade da ação ajuizada por José dos Anjos.
(B) o depósito do montante objeto de discussão judicial poderá ser levantado caso José dos Santos tenha seu pedido julgado procedente perante o juízo de primeiro grau.
(C) o depósito prévio do montante integral produz os efeitos de impedir a propositura da execução fiscal, bem como evita a fluência dos juros e a imposição de multa.
(D) caso o contribuinte saia vencido, caberá à Fazenda promover execução fiscal para fins de receber o crédito que lhe é devido.
Comentando: Aqui devemos lembrar do artigo 151, II do CTN que dispõe sobre as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Optando o sujeito passivo pelo depósito do montante integral a exigibilidade do crédito fica suspensa, tornando-se impedido o credor de executar o montante.

4)A redação da Súmula Vinculante 28 ("É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade do crédito tributário") tem por escopo impedir a adoção de que princípio jurídico?
(A) Venire Contra Factum Proprium.
(B) Exceção de contrato não cumprido.
(C) Solve et Repete.
(D) Contraditório e ampla defesa.
Comentando: Na verdade quando se analisa a ADI 1074 que serviu como precedente à edição da Súmula Vinculante nº 28 o que visa impedir é a manutenção de qualquer entrave ao acesso ao Poder Judiciário por parte dos contribuintes. Note-se que a referência legislativa a que faz referência o texto da Súmula menciona o artigo 5º, XXXV e LV da Constituição Federal que preconiza a garantia ao contraditório e ampla defesa e a inafastabilidade do controle jurisdicional.
Assim, me arriscaria em afirmar que essa questão é passível de recurso, já que a Súmula Vinculante nº 28 não tem por escopo específico impedir o “solve et repete”, que é efeito reflexo, mas sim impedir a imposição de qualquer óbice ao acesso ao Poder Judiciário. Assim, não há nenhuma alternativa plausível diante do enunciado proposto.