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segunda-feira, 30 de maio de 2011

TESTES PARA RESOLVER

1) Para que um município crie um tributo, é necessário, além da competência para fazê-lo, o atendimento às normas limitadoras, que lhe são impostas:
A - pela CF, pela constituição do respectivo estado, pelas normas gerais tributárias e pela lei orgânica do próprio município.
B - pela CF e pela constituição estadual, apenas.
C - pela CF e pela lei orgânica do próprio município, somente.
D - pela CF, apenas.

2) A fixação, por lei complementar, de limite máximo para o estabelecimento de valor de remissão e anistia é constitucionalmente prevista para a contribuição:
A - específica de financiamento da seguridade social sobre o faturamento das empresas.
B - social sobre o lucro líquido.
C - destinada ao Programa de Integração Social.
D - patronal sobre a folha de pagamento.

3) AB Alimentos Ltda. adquiriu, em 5/1/2009, o estabelecimento empresarial da CD Laticínios Ltda. e continuou a exploração da respectiva atividade, sob outra razão social. Nessa situação hipotética, a responsabilidade pelo pagamento de tributos relativos ao estabelecimento empresarial, devidos até 5/1/2009, é:
A - integralmente de AB Alimentos Ltda., em qualquer hipótese.
B - integralmente de AB Alimentos Ltda., se CD Laticínios Ltda. continuar a exploração da respectiva atividade econômica.
C - solidária, entre AB Alimentos Ltda. e CD Laticínios Ltda., em qualquer hipótese.
D - subsidiária, de AB Alimentos Ltda. com CD Laticínios Ltda., se a alienante prosseguir na exploração da atividade econômica ou iniciar nova atividade dentro de seis meses, a contar da data da alienação.

4) A criação, pelo Estado, de nova contribuição de intervenção sobre o domínio econômico, incidente sobre a produção de veículos, implica a instituição de alíquota:
A - ad valorem, com base no faturamento, na receita bruta ou no valor da operação; ou específica, com base na unidade de medida adotada.
B - ad valorem, com base na unidade de medida adotada; ou específica, com base no faturamento, na receita bruta ou no valor da operação.
C - ad valorem, obrigatoriamente.
D - específica, exclusivamente.

5) Entidade beneficente de assistência social sem fins lucrativos pode gozar, desde que atenda aos requisitos legais, de imunidade de:
A - contribuições para a seguridade social, a despeito de ter de pagar impostos sobre patrimônio, renda e serviços.
B - impostos sobre o patrimônio, renda e serviços, mas não de contribuições para a seguridade social.
C - impostos sobre o patrimônio, renda e serviços e de contribuições para a seguridade social.
D - quaisquer impostos, mas não de contribuições para a seguridade social.

RESPOSTA ÀS QUESTÕES - MAGISTRATURA

1) Num terreno de uma igreja, há o templo, um setor administrativo e um estacionamento, em qual ou quais deles, deve incidir tributos?
Comentando: Quando se trata de imunidade dos templos de qualquer culto, a interpretação do que cabe nesta expressão deve se faz de modo amplo, adotando-se como vetor interpretativo o § 4º do artigo 150. Isto é, a imunidade prevista no art. 150, VI, "b", CF, deve abranger não somente os prédios destinados ao culto, mas, também, o patrimônio, a renda e os serviços "relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas".
Assim sendo, se considerarmos que no terreno mencionado, além do próprio templo, temos outras partes que se relacionam ao todo e a receita arrecadada no estacionamento, por exemplo, está sendo destinada ao atendimento das finalidades essenciais da entidade, não há porque não afirmar que há imunidade.

2) Qual a diferença entre isenção e imunidade?
Comentando: A primeira distinção que pode ser feita é quanto à "localização topográfica" de ambos os institutos. Quanto à isenção é possível afirmar que se encontra no plano legal, infraconstitucional, e a imunidade, por sua vez, tem berço na própria Constituição Federal.
Nas palavras de Paulo de Barros Carvalho (Direito Tributário, Linguagem e Método, 2ª Edição, Ed. Noeses)há consenso entre os especialistas no consignar as diferenças entre imunidade, isenção e não incidência, convindo dizer que, ultimamente, vem prosperando a lição mediante a qual as três categorias mereceriam considerar-se casos de não incidência, agregando-se a cada uma, pela ordem, as seguintes expressões: estabelecida na Constituição (imunidade); prevista em lei (isenção); e pura e simples (não incidência em sentido estrito).
De modo simplificado temos que:
Na isenção presencia-se o nascimento da obrigação tributária, todavia não se concretiza o desembolso do valor, em razão, justamente de norma isentiva, mandamento legal que retira ou dispensa o dever de pagar. Não obstante, aqueles que não estiverem sob a égide da norma isentiva, terão que pagar normalmente.
Por outro lado, na imunidade se tem uma proibição constitucional de certas pessoas, bens, rendas, objetos sofrerem tributação. Assim, há uma limitação do exercício da competência tributária outorgada.


3) A incapacidade da pessoa física retira a condição de contribuinte?
Comentando: A capacidade para figurar no polo passivo da relação jurídico-tributária (capacidade tributária passiva) não se confunde com a capacidade civil, de modo que a inexistência de uma não implica na retirada da outra. Artigo 126 do CTN.

4) Empréstimo compulsório editado em 31/12/2008, quando poderá ser exigido?
Comentando: Depende da hipótese que autorizou sua criação. De acordo com o disposto no artigo 148 da CF temos que a instituição do Empréstimo Compulsório pode se dar em caso de: a)guerra externa ou sua iminência; b) calamidade pública ou c) investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. No tocante às duas primeiras hipóteses, temos que a exigência pode se dar imediatamente após a sua instituição, sendo, portanto, exceção a regra da anterioridade. Por outro lado, quanto à terceira hipótese deve ser obedecida a regra geral, isto é, a exigência só pode ser dar no exercício seguinte ao da instituição, desde que respeitado um prazo mínimo de 90 dias.

5) Existe diferença entre anterioridade e irretroatividade?
Comentando: O princípio da anterioridade reza que um tributo que for instituído ou majorado em um exercício só poderá ser cobrado no exercício seguinte, desde que respeitado um prazo mínimo de 90 dias entre a instituição/majoração e cobrança. Trata-se de garantia do princípio da não-surpresa / segurança jurídica. Por outro lado, o princípio da irretroatividade, que não deixa de ter como corolário o princípio da segurança jurídica, reza que as leis tributárias só devem alcançar fatos geradores posteriores à sua vigência, isto é, não podem alcançar fatos geradores pretéritos. Todavia, em alguns casos, como aplicação de lei mais benéfica que reduza ou exclua a penalidade, é possível se ter a retroatividade.