Prezados Colegas! Esse é um espaço dedicado ao estudo das mais variadas questões relacionadas ao Direito Tributário. Diariamente você encontrará questões novas para resolver, as quais serão corrigidas e comentadas no dia seguinte. Além disso, teremos divulgação de notícias, artigos, resumos e muitos outros materiais que poderão ser muito úteis para o seu estudo. As dúvidas e comentários podem ser postados por todos vocês e os utilizaremos para debate da questão.
Assim, aproveite esse espaço para ampliar os seus conhecimentos em Direito Tributário!
Bons estudos e muita persistência. O sucesso está ao seu alcance.

quarta-feira, 8 de junho de 2011

RESPOSTA DOS TESTES

1) Não são causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário:
a) Anistia, moratória, depósito do montante integral, concessão de medida liminar em mandado de segurança.
b) Parcelamento, isenção, remissão, pagamento.
c) Moratória, depósito do montante integral, reclamações e recursos administrativos, parcelamento.
d) Pagamento, dação em pagamento, compensação, transação.
Comentando: As causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário demonstram sempre uma situação que, enquanto perdura, impede que a cobrança do montante seja feita. O raciocínio sempre é o mesmo, algo contínuo. Vejamos quais são as causas: moratória (maior tempo para pagar), depósito do montante integral (enquanto o valor fica depositado, se discute o débito), recursos e reclamações administrativas (enquanto aguardam julgamento impedem a cobrança do crédito), concessão de liminar e tutela antecipada (ordem do juiz que perdura no tempo) e parcelamento (enquanto está sendo pago não se pode cobrar).

2) São causas de extinção do crédito tributário:
a) Consignação em pagamento, transação, compensação.
b) Conversão do depósito em renda, pagamento, parcelamento.
c) Anistia, remissão, transação.
d) Isenção, moratória, remissão.
Comentando: Ao contrário da idéia da suspensão, quando se fala em extinção trata-se de algo que põe fim ao crédito tributário. Basta para identificarmos as causas, sabermos as que correspondem à suspensão (acima) e exclusão (anistia e isenção) e, por exclusão, conseguimos acertar a alternativa.

3) Com relação à denúncia espontânea:
a) Não exclui a responsabilidade tributária.
b) Pode ocorrer mesmo após o início da fiscalização.
c) Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo, relacionados com a infração.
d) Afasta aplicação de juros, mas não da multa.
Comentando: A denúncia espontânea é a forma prevista no artigo 138 do CTN que exclui a multa no caso de infrações cometidas (descumprimento de obrigações principais ou acessórias). Deve ocorrer antes de qualquer procedimento de fiscalização.

4) A lei não se aplica aos fatos anteriores à sua edição, exceto:
a) Quando se tratar de lei interpretativa, somente.
b) Quando a própria lei assim dispor.
c) Quando se tratar de lei interpretativa ou lei mais benéfica.
d) Quando se tratar de lei mais benéfica, somente.
Comentando: A regra é da irretroatividade das leis tributárias, ou seja, sua aplicação deve se dar para fatos geradores que sucedam sua vigência. As exceções são: leis interpretativas, leis mais benéficas e leis que ampliam os poderes de investigação e fiscalização da autoridade.

5) As contribuições de intervenção no domínio econômico:
a) São de competência comum dos entes políticos.
b) Devem obedecer aos princípios constitucionais tributários, sem exceção.
c) Podem ter alíquotas ad valorem, mas alíquotas específicas só cabem às contribuições sociais.
d) Poderão incidir sobre as importações de produtos estrangeiros.
Comentando: Podemos apontar os erros: a competência é da União, somente; excepciona o princípio da noventena; podem ter alíquotas ad valorem ou específicas.


6. Sobre a competência residual:
a) É exclusiva da União, mas poderá haver delegação a outro ente em casos extremos.
b) Só poderá ser exercida mediante a edição de lei complementar, respeitado o princípio da não-cumulatividade, podendo o fato gerador ser igual a de outro tributo instituído.
c) Poderá ser exercida pela União, mediante lei complementar, desde que os novos impostos sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos demais impostos previstos.
d) Só poderá ser exercida em caso de guerra externa ou calamidade pública
Comentando: Competência residual é aquela que pode ser exercida somente pela União por meio de lei complementar, para criação de novos impostos e novas fontes de custeio para seguridade social, que tenham base de cálculo de fato gerador distintos dos já previstos pela CF e que respeitem o princípio da não-cumulatividade.

Nenhum comentário: