Prezados Colegas! Esse é um espaço dedicado ao estudo das mais variadas questões relacionadas ao Direito Tributário. Diariamente você encontrará questões novas para resolver, as quais serão corrigidas e comentadas no dia seguinte. Além disso, teremos divulgação de notícias, artigos, resumos e muitos outros materiais que poderão ser muito úteis para o seu estudo. As dúvidas e comentários podem ser postados por todos vocês e os utilizaremos para debate da questão.
Assim, aproveite esse espaço para ampliar os seus conhecimentos em Direito Tributário!
Bons estudos e muita persistência. O sucesso está ao seu alcance.

quinta-feira, 19 de maio de 2011

ICMS por dentro

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Supremo julga constitucional cálculo por dentro do ICMS


O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por maioria, a constitucionalidade da cobrança do ICMS "por dentro" - método pelo qual o imposto integra sua própria base de cálculo. Reafirmando sua jurisprudência, a Corte entendeu que esse tipo de cobrança não caracteriza bitributação, e não contraria o princípio da não cumulatividade. O entendimento pacifica a questão e, na prática, é um balde de água fria para os inúmeros contribuintes que questionam a metodologia no Judiciário. Os ministros aplicaram ao processo o mecanismo da repercussão geral.

Ao analisar o caso, o Supremo também declarou constitucional a aplicação da taxa Selic para fins tributários e a multa moratória de 20% sobre o valor do imposto corrigido. Os ministros negaram provimento a um recurso extraordinário da Jaguary Engenharia, Mineração e Comércio, que tentava modificar decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) no mesmo sentido.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, mencionou um precedente do STF declarando que não há bitributação no cálculo por dentro. De acordo com ele, essa cobrança é permitida pelo artigo 155 da Constituição Federal. O ministro também entendeu que a multa moratória é legítima e está em conformidade com o princípio da razoabilidade, ou seja, não seria um tipo de confisco.

Votaram de forma divergente os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, para os quais o posicionamento do relator partiria da premissa equivocada de que o vendedor fatura o ICMS com a primeira tributação e, por isso, haveria a necessidade da segunda tributação. Estavam ausentes da sessão os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. No final do julgamento, o presidente da Corte, Cezar Peluso, propôs a edição de uma súmula vinculante - dessa forma, a decisão seria aplicada a todas as demandas judiciais e administrativas sobre o tema.

"A decisão reafirma a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio STF, que já era desfavorável ao contribuinte", afirma a advogada Luiza Lacerda, do escritório Barbosa Müssnich & Aragão (BM&A). Segundo o advogado Dalton Miranda, do escritório Dias de Souza Advocacia, contribuintes deverão agora parar de apresentar recursos com o mesmo questionamento: "A discussão acabou."

Maíra Magro - De Brasília

Nenhum comentário: