Prezados Colegas! Esse é um espaço dedicado ao estudo das mais variadas questões relacionadas ao Direito Tributário. Diariamente você encontrará questões novas para resolver, as quais serão corrigidas e comentadas no dia seguinte. Além disso, teremos divulgação de notícias, artigos, resumos e muitos outros materiais que poderão ser muito úteis para o seu estudo. As dúvidas e comentários podem ser postados por todos vocês e os utilizaremos para debate da questão.
Assim, aproveite esse espaço para ampliar os seus conhecimentos em Direito Tributário!
Bons estudos e muita persistência. O sucesso está ao seu alcance.

quinta-feira, 19 de maio de 2011

RESPOSTA AOS TESTES 18/05/11

1) Promove a extinção do crédito tributário relativo a imposto devido por contribuinte:
A - o depósito do montante integral da dívida, se efetuado em ação promovida pelo contribuinte.
B - o advento de lei que crie isenção relativa ao referido imposto.
C - o advento de lei que estabeleça anistia relativa ao referido imposto.
D - a conversão, caso sobrevenha, de depósito em renda pública.
Comentando: As primeiras alternativas denotam hipóteses de suspensão e exclusão do crédito tributário, respectivamente. Havendo conversão do depósito em renda, tem-se o ingresso definitivo do valor nos cofres públicos, de modo que o crédito tributário se extingue.


2) Considere que um estabelecimento empresarial seja alienado e que o adquirente continue a exploração da mesma atividade, mas sob outra razão social, e o alienante volte a ter atividade empresarial somente após 6 meses, contados da data da alienação. Nessa situação hipotética:
A - a responsabilidade pelos tributos devidos até a data da alienação é exclusiva do alienante.
B - o alienante terá responsabilidade integral pelo pagamento dos tributos devidos, caso, dentro dos 6 meses, contados da data de alienação, inicie outra atividade empresarial.
C - a responsabilidade do adquirente pelo pagamento dos tributos devidos é subsidiária, visto que a dívida foi contraída antes da alienação.
D - o adquirente terá responsabilidade integral pelo pagamento dos tributos devidos até a data da alienação.
Comentando: Considerando-se que já se passaram 6 meses da data em que ocorreu a alienação não há que se falar em responsabilidade subsidiária do adquirente, mas sim integral. A “regra dos seis meses” permite que seja delimitada a responsabilidade do adquirente e alienante em uma venda de estabelecimento comercial.


3) Relativamente à obrigação tributária principal, nos termos do Código Tributário Nacional, é CORRETO afirmar que:
a) - aplica-se o benefício de ordem, salvo disposição em contrário, nos casos de solidariedade.
b) - ocorre sua extinção, em virtude da decretação da falência do contribuinte.
c) - as convenções particulares, salvo disposição em contrário, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a sujeição passiva.
d) - não existe solidariedade passiva no seu cumprimento.
Comentando: quem define o sujeito passivo nas obrigações tributárias é a lei – princípio da legalidade. Assim, ainda que haja alteração da responsabilidade pelo pagamento do tributo entre as partes, tal prática não produzirá efeitos perante o Fisco. Não pode o particular sobrepor sua vontade à lei no sentido de definir quem responderá pela obrigação.

4) Decretou-se, em fevereiro de 2009, a falência de determinada empresa. Segundo o Código Tributário Nacional, os créditos tributários devidos pela empresa falida:
a) - estão sujeitos ao concurso de credores, no caso de cobrança judicial.
b) - não estão sujeitos ao concurso de credores, desde que os respectivos lançamentos tenham ocorrido antes da decretação da falência.
c) - têm a exigibilidade suspensa até a elaboração do quadro-geral de credores.
d) - não preferem aos créditos extraconcursais, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.
Comentando: O artigo 186 do CTN é explícito quando reza que na falência os créditos tributários não preferem aos créditos extraconcursais, ou às importâncias passíveis de restituição, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.


5) Aos Estados se reconhece competência tributária para instituir:
a) - imposto sobre prestação de serviços de qualquer natureza, caso o Município se omita no exercício de sua competência.
b) - imposto prestação de serviços de transporte de carga, no âmbito intermunicipal e interestadual.
c) - contribuição de iluminação pública.
d) - contribuição previdenciária, cobrada de pessoas jurídicas estabelecidas em seu território, para o custeio do regime previdenciário dos servidores públicos estaduais
Comentando: temos que o ISS (a) e a COSIP (c) são de competência do Município. Quanto à contribuição previdenciária temos que pode ser de competência estadual, caso seja cobrado de seus próprios servidores para o custeio do regime previdenciário dos servidores públicos estaduais. Deste modo, considerando-se que a prestação de serviços de transporte de carga, no âmbito interestadual e intermunicipal, é fato gerador do ICMS, que é imposto estadual, procede o disposto na alternativa b.

Nenhum comentário: