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quinta-feira, 2 de junho de 2011

ONDE ESTÁ O ERRO?

Por que as assertivas abaixo estão incorretas?

1) Constitui hipótese de instituição de imposto extraordinário a ocorrência de calamidade pública.

2) As alíquotas do IOF somente podem ser modificadas por lei em sentido estrito.

3) Os tributos só podem ser cobrados sobre fatos lícitos, pois os fatos ilícitos não revelam a capacidade contributiva do sujeito passivo da obrigação tributária.

4) Por serem tributos chamados “extra-fiscais”, o IPI e o IOF podem ser aumentados e instituídos por decreto, desde que com vigência a partir do exercício financeiro seguinte ao de publicação do decreto que os aumentou ou instituiu.

5) A competência residual estadual só poderá ser exercida mediante a edição de lei complementar, respeitado o princípio da não-cumulatividade, podendo o fato gerador ser igual a de outro tributo instituído.

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