Prezados Colegas! Esse é um espaço dedicado ao estudo das mais variadas questões relacionadas ao Direito Tributário. Diariamente você encontrará questões novas para resolver, as quais serão corrigidas e comentadas no dia seguinte. Além disso, teremos divulgação de notícias, artigos, resumos e muitos outros materiais que poderão ser muito úteis para o seu estudo. As dúvidas e comentários podem ser postados por todos vocês e os utilizaremos para debate da questão.
Assim, aproveite esse espaço para ampliar os seus conhecimentos em Direito Tributário!
Bons estudos e muita persistência. O sucesso está ao seu alcance.

terça-feira, 24 de maio de 2011

INSS de empreendedor individual é reduzido

A partir de junho, a contribuição mensal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos empreendedores individuais vai ser reduzida pela metade. O máximo que os profissionais pagarão para ter acesso aos benefícios vai cair de R$ 65,95 para R$ 33,25. A redução de 11% para 5% no valor referente à contribuição previdenciária começou a vigorar em maio, mas o pagamento da competência deste mês deve ser feito até o dia 20 de junho.

Os empresários devem imprimir os carnês com os novos valores no Portal do Empreendedor www.portaldoempreendedor.gov.br). A Receita Federal vai colocar à disposição o boleto nos próximos dias. “O empreendedor individual deve ficar atento para emitir o carnê com o valor correto a partir de junho”, alerta o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.

A redução da contribuição para o INSS consta da Medida Provisória 529, publicada pelo governo em 7 de abril. A nova legislação reduziu de R$ 59,95 para R$ 27,25 o valor mensal para ter acesso aos benefícios previdenciários. Além deste valor, o empreendedor paga ainda R$ 5 referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e R$ 1 referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O valor total máximo será de R$ 28,25 (comércio ou indústria) e R$ 33,25 (prestadores de serviços).

Com a contribuição previdenciária, o trabalhador passa a ter direito à cobertura do INSS, que lhe garante o recebimento de benefício em casos de doença, acidentes, aposentadoria por idade após 15 anos de trabalho, além de licença maternidade e outros benefícios.

A figura do empreendedor individual foi criada em julho de 2009, quando entrou em vigor a Lei Complementar 128/08. Podem se enquadrar os trabalhadores que tiveram receita bruta de até R$ 36 mil no ano anterior. Mais de 400 categorias podem aderir. A vantagem é que o trabalhador passa a ter um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), podendo emitir nota fiscal, o que abre portas para que possa fechar negócios com empresas privadas e públicas.

Nenhum comentário: